Aborto: O ensinamento da Igreja, a Lei natural e a ciência convergem na defesa da vida


25/04/2008

Frederico Abranches Viotti

O chamado aborto legal no Brasil: uma farsa

Para contornar a proibição da prática do aborto no Brasil, os seus propugnadores passaram a defender o que chamam de aborto legal. Segundo eles, como o Código Penal Brasileiro não pune com prisão o aborto quando a gravidez é resultante de estupro, ou quando configura risco de vida para a mãe, ele poderia ser realizado legalmente nesses dois casos, inclusive custeado por verbas públicas.

Ao contrário do que dizem os defensores do aborto, o Código Penal Brasileiro considera sua prática sempre crime. Apenas suspende a aplicação da pena nos dois casos acima mencionados. Não se pode admitir que o Estado pratique um crime (com o dinheiro dos impostos de todos os brasileiros, incluindo o dos contrários ao aborto) simplesmente porque esse crime não será punido. Ademais, é preciso considerar que não há fundamento natural, moral ou religioso para que a lei suspenda a punição à prática do aborto em alguns casos.

Com esse pseudo-argumento do aborto legal, conseguiram os abortistas que o então ministro da Saúde, José Serra, editasse uma Norma Técnica autorizando o aborto no sistema público de saúde, para esses dois casos. Pouco depois, tentaram fazer com que os hospitais públicos não mais exigissem o boletim de ocorrência como comprovação de que a gravidez, que se buscava interromper, tinha sido causada por estupro, mas aceitassem apenas uma mera declaração da mãe, sem a necessidade de que o possível estupro fosse provado.(12)

Mais recentemente, os abortistas têm procurado combater a “objeção de consciência” dos médicos católicos, isto é, a possibilidade de que o médico se negue, por motivo de consciência, a realizar o aborto. Desejam esses abortistas que o médico responda criminalmente, caso se negue a realizar o aborto. Mais uma vez aparece, no horizonte, a ameaça de uma nova perseguição religiosa.

Em elucidativo artigo na “Folha de S. Paulo”, o jurista Ives Gandra Martins assim se expressou sobre o aborto do ponto de vista constitucional: “A Constituição brasileira proíbe o aborto. O art. 5° claramente cita, entre os cinco direitos mais relevantes, considerados fundamentais, o direito à vida”.(13)

Quando analisa os acordos internacionais que o Brasil assinou, afirma o jurista: “Por outro lado, o § 2o do art. 5° da Carta da República declara que os tratados internacionais sobre direitos individuais são considerados incorporados ao texto supremo, significando que tais tratados passam a ter status de norma constitucional — e não ordinária, como ocorre com os demais tratados internacionais. [...] Ora, o Brasil assinou o Pacto de São José da Costa Rica, tratado internacional sobre direitos humanos. No referido tratado, há expressa declaração de que a vida principia na concepção, o que vale dizer: do ponto de vista estritamente jurídico, o Brasil adotou, ao firmá-lo, que a vida de qualquer ser humano tem origem na concepção”.(14)

E conclui Ives Gandra: “Dessa forma, duplamente, o legislador supremo assegurou o direito à vida (art. 5°, “caput”, e § 22) e definiu que a vida existe desde a concepção. [...] Como se percebe, do ponto de vista estritamente constitucional, a vida começa na concepção e assim é garantida por tratado internacional e pelo Texto Maior, não havendo, pois, como admitir a possibilidade de legislação válida sobre o aborto no direito brasileiro”.(15)

A imensa gravidade do pecado de aborto

Após demonstrarmos que o aborto é inaceitável do ponto de vista científico e filosófico, bem como do ponto de vista da Lei natural e da Lei constitucional brasileira, cumpre relembrar a doutrina da Santa Igreja a respeito desse grave pecado.

Assim definiu João Paulo II o aborto: “O aborto provocado é a morte deliberada e direta, independentemente da forma como venha a ser realizada, de um ser humano na fase inicial de sua existência, que vai da concepção ao nascimento”.(16)

O aborto se insere no contexto do pecado de homicídio e, segundo a doutrina católica, é um pecado que “brada ao Céu e clama a Deus por vingança”.(17) Diz a Sagrada Escritura que, quando Caim matou seu irmão Abel, o sangue deste “clamava vingança do Céu” (Gen. 4, 10). E que, depois de matar Abel, Caim já não encontrava repouso sobre a terra (Gen. 4, 16). Tal é a sorte de muitos que pecam contra a vida do próximo.

Mais particularmente, não raras são as múltiplas seqüelas físicas e psicológicas que resultam do aborto. Como comprova o depoimento transcrito no início do artigo, muitas são as mulheres que não conseguem se libertar da lembrança de seus filhos abortados.

Aborto não é permitido em nenhum caso. Exemplo de uma santa.


Santa Gianna Beretta Molla
A doutrina católica é taxativamente contra o aborto em qualquer situação, pois jamais é lícito matar um ser humano inocente. João Paulo II assim se exprimiu a esse respeito: “Muitas vezes [...] a decisão de se desfazer do fruto concebido não é tomada por razões puramente egoístas ou de comodidade, mas porque se quereriam salvaguardar alguns bens importantes como a própria saúde, ou um nível de vida digno para os outros membros da família. Às vezes temem-se para o nascituro condições de existência tais que levam a pensar que seria melhor para ele não nascer. Mas estas e outras razões semelhantes, por mais graves e dramáticas que sejam, nunca podem justificar a supressão deliberada de um ser humano inocente”.(18)

Com essa certeza, Santa Gianna Beretta Molla viveu e morreu em santidade. Ela nasceu em Magenta (Milão, Itália) aos 4 de outubro de 1922. Formada em medicina e especializada em pediatria, Gianna tinha especial cuidado com as mães e seus filhos, e considerava seu trabalho como uma “missão”.

Optando pelo matrimônio “para formar uma família realmente cristã”, ela casou-se com o engenheiro Pedro Molla. Quando estava grávida de seu quarto filho, em setembro de 1961 (final do segundo mês de gravidez) sua fé foi posta à prova. Apareceu um fibroma no útero, e a gravidez passou a ser de alto risco. Antes de ser operada do tumor, e diante da possibilidade de que ela ou sua criança viesse a morrer, suplicou ao médico que salvasse o bebê. Com o feliz sucesso da operação, agradeceu a Deus pela vida de seu filho.

Aproximando-se o momento do parto, e com grande confiança na Divina Providência, entregou sua vida a Deus, pedindo que salvasse o fruto de suas entranhas: “Se deveis decidir entre mim e o filho, nenhuma hesitação: escolhei –– e isto o exijo –– a criança. Salvai-a”. Na manhã de 21 de abril, em meio a atrozes dores e após ter repetido a jaculatória “Jesus, eu te amo, eu te amo”, morreu santamente. Tinha 39 anos. Seus funerais transformaram-se em grande manifestação popular de profunda comoção, de fé e de oração. A Serva de Deus repousa no cemitério de Mêsero, distante quatro quilômetros de Magenta, nos arredores de Milão (Itália). Foi beatificada por João Paulo II no dia 24 de abril de 1994, e canonizada em 16 de maio de 2004.(19)

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