Aborto: O ensinamento da Igreja, a Lei natural e a ciência convergem na defesa da vida
25/04/2008
Frederico Abranches Viotti
No Supremo Tribunal Federal, recente votação sobre o uso de células-tronco embrionárias
Sessão no Supremo Tribunal Federal, que começou a julgar a questão das células-tronco embrionárias |
Houve grande cobertura da mídia sobre a votação ocorrida no Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do uso de células-tronco embrionárias, em 5 de março último.
A discussão remonta à aprovação, pelo Congresso Nacional, de uma lei que autoriza o uso de embriões humanos para pesquisas científicas. Com essa lei, todos os embriões congelados há mais de quatro anos poderiam ser usados pelos cientistas em pesquisas variadas.
Diante da gravidade da situação, o ex-Procurador-Geral da República, Cláudio Fonteles, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) junto ao STF, para derrubar a referida legislação.
Em 5 de março do corrente ano, o plenário do STF começou a julgar a matéria, sendo que dois de seus ministros já se manifestaram sobre o tema, aprovando o uso das células-tronco dos embriões. O terceiro ministro a votar, Carlos Alberto Menezes Direito, pediu vistas aos autos do processo, isto é, pediu para analisar melhor o caso.
Com tal pedido de vistas, o julgamento foi adiado. Peçamos a Deus seja afastado de nosso País o perigo de uma decisão favorável às pesquisas com células-tronco embrionárias.
A matéria é vasta, já tendo sido tratada na edição de agosto de 2005 de Catolicismo. Todavia, a revista não poderia deixar de mencionar o absurdo dessa presente discussão.
Em recente reportagem, o jornal “Folha de S. Paulo”(1) narrou a história de Vinicius Dorte, hoje com seis meses de idade. O menino, que foi gerado a partir de um embrião congelado havia sete anos, seria uma das milhares – ou milhões – de vítimas potenciais dessa lei.
Salienta-se que os únicos resultados concretos no uso terapêutico de células-tronco foram obtidos através do uso de células adultas (o que é inteiramente lícito do ponto de vista moral), e não de células embrionárias.
Nesse sentido, o jornalista Nelson Ramos Barretto, colaborador de Catolicismo, assim se expressou em 4-3-08 à Agência Brasil: “Nós temos as células adultas, que estão conseguindo o que se deseja. Por que, então, ferir o direito à vida?”.(2)
Nada há de errado em buscar a cura para inúmeras doenças. Mas jamais seria lícito obter essa cura à custa da vida de embriões humanos. O que equivaleria às pesquisas médicas que muitos regimes totalitários (nazismo, por exemplo) realizaram no século XX, levando àmorte incontáveis pessoas. É lamentável que muitos sejam capazes de criticar os erros passados, mas poucos são capazes de condenar e evitar desassombradamente os mesmos erros no presente.
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/ciencia/fe0903200801.htm
http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2008/03/04materia/2008/03/04.8429340217/view |
Conclusão e uma conclamação aos católicos
Não é de hoje que a rejeição ao aborto vem aumentando em nosso País. Segundo pesquisas recentes, essa rejeição aumentou em mais de 30 pontos percentuais nos últimos 15 anos.(31)
Exatamente por isso, os defensores do aborto procuram fazer passar leis que obriguem a população a tolerar e até mesmo a aceitar a sua prática.
Catolicismojá alertou algumas vezes para a enorme máquina abortista que está em funcionamento incessante no mundo inteiro, incluindo o Brasil.(32)
Diante dessa pertinaz onda abortista, nada mais importante do que conclamar os católicos a serem militantes, isto é, a defenderem vigorosamente a posição anti-abortista. E nesta defesa, empregarem destemidamente argumentos também religiosos. Não basta defender a vida no plano natural, é preciso defender desassombradamente a Lei de Deus na sociedade humana.
A sociedade deve buscar ser um reflexo do Céu, e o homem deve preparar sua alma para a eternidade. É dever do católico, que nesta Terra deve ser militante, defender Nosso Senhor Jesus Cristo com ardor, e não apenas defender a vida humana.
Se o Brasil aprovar o aborto, não estará aprovando apenas mais uma lei. Estará aprovando uma legislação contrária a Deus, à Lei natural, à própria ciência e ao Direito Constitucional brasileiro.
A exemplo de Santa Gianna Beretta Molla, que preferiu entregar sua vida a Deus para evitar que seu filho morresse, saibamos também nós, auxiliados pelas graças concedidas mediante a intercessão da Santíssima Virgem, defender os princípios d’Aquele que, sendo seu Filho, também é nosso Redentor e fonte de toda e qualquer vida –– Nosso Senhor Jesus Cristo.
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Notas:
1. “El Mundo” (Panamá), 19-1-03 / EWTN News.
2. Idem, ibidem.
3. São Remy, bispo de Reims, converteu Clóvis, rei dos francos. Dessa conversão nasceu a Filha Primogênita da Igreja, a França.
4. “El Mundo” (Panamá), 19-1-03 / EWTN News.
5. Em alguns países europeus, a lei do Estado já proíbe qualquer pessoa de se manifestar contra o homossexualismo publicamente.
6. Para efeitos deste artigo, considera-se “ciência empírica” a ciência nascida na época moderna, em que o valor de uma descoberta científica ficava restrito à sua capacidade de ser provada experimentalmente, isto é, empiricamente.
7. O positivismo (1854) foi a doutrina difundida principalmente por Auguste Comte. Segundo ela, filha das idéias da Revolução Francesa, a humanidade estava entrando em uma nova era histórica, em que a ciência derrubaria os “mitos” da religião. Em sua tentativa de tornar a ciência um valor absoluto, Auguste Comte chegou a criar a Religião da Humanidade, na qual os cientistas passariam a ser os novos sacerdotes.
8. A esse respeito, ver Catolicismo, março/2006.
9. Ácido desoxirribonucleico (ADN ou DNA, em inglês Deoxyribonucleic acid) é uma molécula orgânica que contém a "informação" que coordena o desenvolvimento e funcionamento de todos os organismos vivos.
10. Para efeitos deste artigo, utilizamos o termo “metafísica” (além da física) no seu sentido mais amplo, incluindo argumentos dedutíveis pela razão humana.
11. Essa “teoria da limonada” é atribuída ao jurista Lídio Bandeira de Mello.
12. Apesar de ilegal, diversas são as notícias de que muitos hospitais estão efetivamente dispensando a apresentação do Boletim de Ocorrência para interromper a gravidez (aborto), que supostamente teria sido resultante de estupro.
13. “Folha de S. Paulo”, 5-12-03 – Seção Tendências/Debates
14. Idem, ibidem.
15. Idem, ibidem.
16. Encíclica Evangelium Vitae (25-3-95), nº 58.
17. Cf. Spirago, Catecismo Católico Popular, 5ª edição, União Gráfica, Lisboa, 1951, p. 226.
18. Encíclica Evangelium Vitae (25-3-95).
19.http://www.vatican.va/news_services/liturgy/saints/ns_lit_doc_20040516_beretta-molla_po.html,
apud “Pró-vida” de Anápolis (GO).
20. A esse respeito, ver Nelson Hungria em seus comentários ao Código Penal Brasileiro.
21. Encíclica Evangelium Vitae (25-3-95).
22. Código de Direito Canônico, 11ª edição revista e ampliada. Comentários do Pe. Jesús Hortal, S.J., Loyola, São Paulo, 1989.
23. Denzinger-Umberg, Enchiridion Symbolorum nºs 1184 e 1185, Editorial Herder, Barcelona, 24ª edição, 1946.
24. Didaqué, Paulus Editora, São Paulo, 1989, p. 10.
25. “O Estado de S. Paulo”, 10-5-07.
26. Idem, ibidem. Ver também Catolicismo de junho de 2007.
27. Reportagem especial da “Folha de S. Paulo”, 25-1-04.
28. SF PLS 00183/2004, SF PLS 00227/2004, SF PLS 00312/2004, SF PLS 00078/1993.
29. SF PLC 00018/2001 de 22-3-01.
30. Com o objetivo de permitir o aborto em qualquer época, destaca-se o PL-1135/1991, de autoria dos deputados Eduardo Jorge e Sandra Starling, ambos do PT, que propugna extinguir o artigo do Código Penal que proíbe o aborto no Brasil.
31. Reportagem da “Folha de S. Paulo”, 25-1-04.
32. A Internacional do aborto: imensa máquina para impor o genocídio de nascituros ao mundo inteiro – Catolicismo, julho/2007, p. 27.
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Veja:
http://www.catolicismo.com.br/
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