Anencefalia: STF decide amanhã sobre a liminar
19/10/2004
Mariângela Gallucci
BRASÍLIA
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá traçar
amanhã o destino da liminar concedida em julho pelo ministro Marco Aurélio
Mello, que garantiu às grávidas de todo o País que esperam
fetos com anencefalia - a ausência de cérebro - o direito de interromper
as gestações. Os 11 ministros do Supremo se reunirão para
discutir um assunto técnico, mas que poderá ter repercussões
práticas. Eles decidirão se a Confederação Nacional
dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) acertou ao usar uma argüição
de descumprimento de preceito fundamental (Adpf) para conseguir a liminar.
Se concluírem que a ação é equivocada, a liminar
será derrubada e, para interromper uma gravidez desse tipo, será necessário
requisitar autorização à Justiça, com risco de
a decisão definitiva demorar mais do que a gestação.
Se o plenário concluir que a CNTS acertou ao utilizar a Adpf, o relator
da ação, ministro Marco Aurélio Mello, pretende promover
audiências públicas no tribunal - um procedimento inédito
- para discutir o problema com vários setores da sociedade, como a Igreja
Católica e organizações de defesa dos direitos das mulheres.
MANIFESTAÇÕES
Nos últimos meses, os ministros do Supremo têm recebido muitas
manifestações de pessoas e grupos favoráveis e contrários
a interrupções de gestações de fetos com anencefalia.
Entre as correspondências enviadas, existem fotos de fetos abortados.
Um dos contrários à antecipação dos partos de anencéfalos é o
procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, que contesta
o uso da Adpf nesse caso. Para Fonteles, a legislação brasileira
prevê apenas duas hipóteses de aborto: no caso de risco de morte
para a mãe e se a gravidez for resultante de estupro.
DANOS
Na ação, a CNTS sustenta que a anencefalia é impede a
vida da criança fora do útero. A anomalia pode ser detectada
aos três meses de gestação. Na maioria dos casos, segundo
a CNTS, o feto tem morte intra-uterina. No restante, vive no máximo
algumas horas depois do parto.
Na decisão em que concedeu a liminar, o ministro Marco Aurélio
afirmou que "manter-se a gestação resulta em impor à mulher, à respectiva
família, danos à integridade moral e psicológica, além
dos riscos físicos reconhecidos no âmbito da medicina".
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