Anencefalia: STF decide amanhã sobre a liminar


19/10/2004

Mariângela Gallucci

BRASÍLIA

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá traçar amanhã o destino da liminar concedida em julho pelo ministro Marco Aurélio Mello, que garantiu às grávidas de todo o País que esperam fetos com anencefalia - a ausência de cérebro - o direito de interromper as gestações. Os 11 ministros do Supremo se reunirão para discutir um assunto técnico, mas que poderá ter repercussões práticas. Eles decidirão se a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) acertou ao usar uma argüição de descumprimento de preceito fundamental (Adpf) para conseguir a liminar.

Se concluírem que a ação é equivocada, a liminar será derrubada e, para interromper uma gravidez desse tipo, será necessário requisitar autorização à Justiça, com risco de a decisão definitiva demorar mais do que a gestação.

Se o plenário concluir que a CNTS acertou ao utilizar a Adpf, o relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, pretende promover audiências públicas no tribunal - um procedimento inédito - para discutir o problema com vários setores da sociedade, como a Igreja Católica e organizações de defesa dos direitos das mulheres.

MANIFESTAÇÕES

Nos últimos meses, os ministros do Supremo têm recebido muitas manifestações de pessoas e grupos favoráveis e contrários a interrupções de gestações de fetos com anencefalia. Entre as correspondências enviadas, existem fotos de fetos abortados. Um dos contrários à antecipação dos partos de anencéfalos é o procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, que contesta o uso da Adpf nesse caso. Para Fonteles, a legislação brasileira prevê apenas duas hipóteses de aborto: no caso de risco de morte para a mãe e se a gravidez for resultante de estupro.

DANOS

Na ação, a CNTS sustenta que a anencefalia é impede a vida da criança fora do útero. A anomalia pode ser detectada aos três meses de gestação. Na maioria dos casos, segundo a CNTS, o feto tem morte intra-uterina. No restante, vive no máximo algumas horas depois do parto.

Na decisão em que concedeu a liminar, o ministro Marco Aurélio afirmou que "manter-se a gestação resulta em impor à mulher, à respectiva família, danos à integridade moral e psicológica, além dos riscos físicos reconhecidos no âmbito da medicina".

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