Aborto de anencéfalos é crime.
19/10/2004
ASSOCIAÇÃO DOS FUNDADORES
No dia 20 de outubro de 2004, os 11 Ministros que compõem o Supremo
Tribunal Federal, deverão julgar, em definitivo, uma ação
proposta no final de junho, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores
da Saúde, solicitando que seus integrantes possam praticar o aborto, em
todo o território nacional, de nascituros portadores de anencefalia (crianças que não desenvolvem parte do encéfalo durante a
gestação). Concedida liminar pelo Ministro Marco Aurélio,
o processo vai agora a julgamento por todos os Ministros.
Convém acentuar, antes de tudo, o aspecto religioso-moral que representa a aprovação do aborto. Este constitui grave violação do 5º Mandamento da Lei de Deus - "não matarás" - e crime contra uma vítima inocente e indefesa, que é o nascituro.
Aprovando a aludida modificação, o Supremo dará a vitória
a um trabalho de 38 ONGs, que se empenham
em conseguir a legalização do aborto no Brasil e na América
Latina. Isso contra a vontade da imensa maioria do povo brasileiro pois, segundo
o Ibope, cerca de 90% dele é contra o aborto. E ninguém duvida
que a brecha aberta por essa decisão seria a liberação
do aborto no País. Segundo o jornal "Correio Braziliense", o mesmo grupo
que está patrocinando o processo de aborto dos anencéfalos em
Brasília, já está estudando outra ação semelhante
para os acranianos (crianças que nascem sem o cérebro).
Ademais, o Supremo, caso seja tomada essa decisão, estaria avalizando
o que hoje vem sendo chamado de aborto seletivo, no qual o pretexto central
do problema, não é mais a saúde da mulher, mas a pseudo
sub humanidade do nascituro, da qual a anencéfalia é apenas o
caso mais grave.
Sendo aprovada dessa forma a antecipação da morte do anencéfalo,
um crime contra a vida será autorizado no País. Seria a aprovação
sem lei correspondente, da descriminalização do aborto, da eutanásia
e outros crimes nefandos.
|