Pena de morte
16/03/2005
Boletim Eletrônico de Atualidades da TFP-Fundadores
O juiz, uma pessoa interessada
na morte da vítima. A vítima,
uma vida que se inicia, inocente e totalmente indefesa. Os métodos,
uma carnificina selvagem. Quem aprovaria? Pois assim acontece com o aborto.
Sua permissão por autoridades de um país é o estabelecimento
da pena de morte para uma só categoria social: o nascituro justamente
aquele que não pode de forma alguma se defender. Diante de uma série
de Normas Técnicas do Ministério da Saúde, que na prática
permitem e incentivam o aborto no Brasil, contra a lei, julgamos interessante
trazer estas informações a nossos leitores.
Cientificamente,
quando começa
a vida?
A Academia Pontifícia para a vida, explica: “ ... se pode ser útil,
por razões de descrição científica, distinguir
com termos convencionais (óvulo fertilizado, embrião, feto etc.)
os diferentes momentos em um único processo de crescimento, nunca pode
ser legítimo decidir arbitrariamente que o indivíduo tem maior
ou menor valor (com a resultante variação da obrigatoriedade
de protege-lo) de acordo com seu estado de desenvolvimento.”
A vida humana começa na fecundação. Um espermatozóide
com 23 cromossomos somente
não é um ser humano. Também não o é um óvulo,
com os seus 23. São células haplóides. Quando se unem
em uma entidade com 46, o resultado é uma nova vida, um dado médico
estabelecido desde a descoberta do Genoma Humano. Uma vida com seu próprio
código genético único e identidades características.
Daí por diante é uma questão de crescimento.
Qualquer interrupção forçada dessa nova vida é o
que se convencionou chamar de aborto.
E como diz o desembargador
José Roberto Nalini, “ Todo atentado
contra a vida é crime, por ferir de forma a mais profunda, a regra do
convívio. Homicídio, infanticídio e aborto são
os delitos mais abomináveis na história da humanidade”.
(Jornal do advogado – OAB – SP – agosto de 2004).
Carnificina selvagem.
Para que se tenha uma idéia
do que se significa o aborto e sua crueldade, descrevemos suas formas mais
usuais:
- por envenenamento salino
Extrai-se o líquido amniótico de dentro da bolsa que protege
o bebê. Introduz-se uma longa agulha através do abdômen
da mãe, até a bolsa amniótica e injeta-se em seu lugar
uma solução salina concentrada. O bebê ingere esta solução
que lhe causará a morte em 12 horas por envenenamento, desidratação,
hemorragia do cérebro e de outros órgãos.
Esta solução salina produz queimaduras graves na pele do bebê.
Algumas horas mais tarde, a mãe começa "o parto" e
dá a luz a um bebê morto ou moribundo, muitas vezes em movimento.
- Por Sucção
Insere-se no útero um tubo oco que tem uma ponta afiada. Uma forte
sucção (28 vezes mais forte que a de um aspirador doméstico)
despedaça o corpo do bebê que está se desenvolvendo, assim
como a placenta e absorve "o produto da gravidez". O abortista introduz
luma pinça para extrair o crânio, que costuma não sair
pelo tubo de sucção. Algumas vezes as partes menores do corpo
do bebê podem ser identificadas. Quase 95% dos abortos nos países
desenvolvidos são realizados desta forma.
- Por Dilatação
e
Curetagem
Neste método é utilizado uma cureta ou faca proveniente de uma
colher afiada na ponta com a qual se vai cortando o bebê em pedaços
com o fim de facilitar sua extração. Durante o segundo e terceiro
trimestre da gestação o bebê é já grande
demais para ser extraído por sucção; então utiliza-se
este método.
A cureta é empregada para desmembrar o bebê, tirando-se logo
em pedaços com ajuda do fórceps. Este método está se
tornando o mais usual.
- Por "D & X" a partir da 32ª semana
Este é o método mais espantoso de todos, também é conhecido
como nascimento parcial. Costuma ser feito quando o bebê se encontra
já muito próximo de seu nascimento. Depois de ter dilatado o
colo uterino durante três dias e guiando-se por ecografia, o abortista
introduz algumas pinças e agarra com elas uma perninha, depois a outra,
seguida do corpo, até chegar aos ombros e braços. Assim extrai-se
parcialmente o corpo do bebê, como se este fosse nascer; deixa-se a cabeça
dentro do útero. Como a cabeça é grande demais para ser
extraída intacta, o abortista, enterra algumas tesouras na base do crânio
do bebê que está vivo, e as abre para ampliar o orifício.
Então insere um catéter e extrai o cérebro mediante sucção.
Este procedimento faz com
que o bebê morra e que sua cabeça se
desabe. Em seguida extrai-se a criatura e lhe é cortada a placenta.
- Por Operação Cesárea
Este método é exatamente igual a uma operação
cesárea até que se corte o cordão umbilical, salvo que
em vez de cuidar da criança extraída, deixa-se que ela morra.
A cesárea não tem o objetivo de salvar, mas matar.
- Mediante Prostaglandinas
Esta droga provoca um parto
prematuro durante qualquer etapa da gravidez. É usado
para levar a cabo o aborto na metade da gravidez e nas últimas etapas
deste. Sua principal "complicação" é que o bebê às
vezes sai vivo. Também pode causar graves danos à mãe.
Recentemente as prostaglandinas foram usadas com a RU- 486 para aumentar a "eficácia" destas.
- Pílula RU-486
Trata-se de uma pílula abortiva empregada conjuntamente com uma prostaglandina,
que é eficiente se for empregada entre a primeira e a terceira semana
depois de faltar a primeira menstruação da mãe. Por este
motivo é conhecida também como a "pílula do dia seguinte".
Age matando de fome o diminuto bebê, privando do de um elemento vital,
o hormônio progesterona. O aborto é produzido depois de vários
dias de dolorosas contrações.
O aspecto laico e o religioso
No Brasil, as autoridades
do Ministério da Saúde e da Secretaria
Especial de Políticas para a Mulher, argumentam que o Brasil é um
estado laico, não tendo que se preocupar com os aspectos morais e religiosos,
e tratar o problema como uma questão de saúde pública.
Um eufemismo para distrair as atenções do foco do problema. Do
ponto de vista puramente ético trata-se de um crime hediondo. Uma pena
de morte para um ser indefeso, quaisquer que sejam as razões da mãe.
Do ponto de vista religioso,
uma afronta a um país católico
em sua maioria, que acredita que o aborto é contra o Direito Natural
e a Lei de Deus, que estabelece em seu 5º mandamento
“Não matarás”.
Uma sugestão
Porque em vez de dispensar
o Boletim de Ocorrência no caso de estupro
alegado pela mãe, de estimular políticas de planejamento familiar,
ou distribuir 350.000 das abortivas “pílulas do dia seguinte” anualmente,
o governo não se preocupa em divulgar o que é na realidade o
aborto e conseguir assim que homens e mulheres que poderiam vir a prestar grandes
serviços ao País, sejam assim penalizadas com a morte, monstruosamente?
Assim já operam muitos que são a favor da vida, com resultados
surpreendentes.
Nosso Senhor Jesus Cristo,
cuja Semana Santa que se aproxima relembra sua Paixão, Morte e Ressurreição, nos deu um exemplo. Para
que pudéssemos nos salvar bastaria que Ele derramasse uma ínfima
parcela de seu Sangue precioso. Mas não! Ele escolheu derrama-Lo por
inteiro, numa morte infamante na Cruz. Para que pudéssemos amar a Deus
e ao nosso próximo como a nós mesmos. Ele é o exemplo
para essas mães aflitas por uma gravidez que elas possivelmente não
quiseram, mas que é a benção de uma nova vida que estão
chamadas a trazer ao mundo.
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