Pena de morte


16/03/2005

Boletim Eletrônico de Atualidades da TFP-Fundadores

O juiz, uma pessoa interessada na morte da vítima. A vítima, uma vida que se inicia, inocente e totalmente indefesa. Os métodos, uma carnificina selvagem. Quem aprovaria? Pois assim acontece com o aborto. Sua permissão por autoridades de um país é o estabelecimento da pena de morte para uma só categoria social: o nascituro justamente aquele que não pode de forma alguma se defender. Diante de uma série de Normas Técnicas do Ministério da Saúde, que na prática permitem e incentivam o aborto no Brasil, contra a lei, julgamos interessante trazer estas informações a nossos leitores.

Cientificamente, quando começa a vida?

A Academia Pontifícia para a vida, explica: “ ... se pode ser útil, por razões de descrição científica, distinguir com termos convencionais (óvulo fertilizado, embrião, feto etc.) os diferentes momentos em um único processo de crescimento, nunca pode ser legítimo decidir arbitrariamente que o indivíduo tem maior ou menor valor (com a resultante variação da obrigatoriedade de protege-lo) de acordo com seu estado de desenvolvimento.”

A vida humana começa na fecundação. Um espermatozóide com 23 cromossomos somente

não é um ser humano. Também não o é um óvulo, com os seus 23. São células haplóides. Quando se unem em uma entidade com 46, o resultado é uma nova vida, um dado médico estabelecido desde a descoberta do Genoma Humano. Uma vida com seu próprio código genético único e identidades características. Daí por diante é uma questão de crescimento.

Qualquer interrupção forçada dessa nova vida é o que se convencionou chamar de aborto.

E como diz o desembargador José Roberto Nalini, “ Todo atentado contra a vida é crime, por ferir de forma a mais profunda, a regra do convívio. Homicídio, infanticídio e aborto são os delitos mais abomináveis na história da humanidade”. (Jornal do advogado – OAB – SP – agosto de 2004).

Carnificina selvagem.

Para que se tenha uma idéia do que se significa o aborto e sua crueldade, descrevemos suas formas mais usuais:

- por envenenamento salino

Extrai-se o líquido amniótico de dentro da bolsa que protege o bebê. Introduz-se uma longa agulha através do abdômen da mãe, até a bolsa amniótica e injeta-se em seu lugar uma solução salina concentrada. O bebê ingere esta solução que lhe causará a morte em 12 horas por envenenamento, desidratação, hemorragia do cérebro e de outros órgãos.

Esta solução salina produz queimaduras graves na pele do bebê. Algumas horas mais tarde, a mãe começa "o parto" e dá a luz a um bebê morto ou moribundo, muitas vezes em movimento.

- Por Sucção

Insere-se no útero um tubo oco que tem uma ponta afiada. Uma forte sucção (28 vezes mais forte que a de um aspirador doméstico) despedaça o corpo do bebê que está se desenvolvendo, assim como a placenta e absorve "o produto da gravidez". O abortista introduz luma pinça para extrair o crânio, que costuma não sair pelo tubo de sucção. Algumas vezes as partes menores do corpo do bebê podem ser identificadas. Quase 95% dos abortos nos países desenvolvidos são realizados desta forma.

- Por Dilatação e Curetagem

Neste método é utilizado uma cureta ou faca proveniente de uma colher afiada na ponta com a qual se vai cortando o bebê em pedaços com o fim de facilitar sua extração. Durante o segundo e terceiro trimestre da gestação o bebê é já grande demais para ser extraído por sucção; então utiliza-se este método.

A cureta é empregada para desmembrar o bebê, tirando-se logo em pedaços com ajuda do fórceps. Este método está se tornando o mais usual.

- Por "D & X" a partir da 32ª semana

Este é o método mais espantoso de todos, também é conhecido como nascimento parcial. Costuma ser feito quando o bebê se encontra já muito próximo de seu nascimento. Depois de ter dilatado o colo uterino durante três dias e guiando-se por ecografia, o abortista introduz algumas pinças e agarra com elas uma perninha, depois a outra, seguida do corpo, até chegar aos ombros e braços. Assim extrai-se parcialmente o corpo do bebê, como se este fosse nascer; deixa-se a cabeça dentro do útero. Como a cabeça é grande demais para ser extraída intacta, o abortista, enterra algumas tesouras na base do crânio do bebê que está vivo, e as abre para ampliar o orifício. Então insere um catéter e extrai o cérebro mediante sucção.

Este procedimento faz com que o bebê morra e que sua cabeça se desabe. Em seguida extrai-se a criatura e lhe é cortada a placenta.

- Por Operação Cesárea

Este método é exatamente igual a uma operação cesárea até que se corte o cordão umbilical, salvo que em vez de cuidar da criança extraída, deixa-se que ela morra. A cesárea não tem o objetivo de salvar, mas matar.

- Mediante Prostaglandinas

Esta droga provoca um parto prematuro durante qualquer etapa da gravidez. É usado para levar a cabo o aborto na metade da gravidez e nas últimas etapas deste. Sua principal "complicação" é que o bebê às vezes sai vivo. Também pode causar graves danos à mãe. Recentemente as prostaglandinas foram usadas com a RU- 486 para aumentar a "eficácia" destas.

- Pílula RU-486

Trata-se de uma pílula abortiva empregada conjuntamente com uma prostaglandina, que é eficiente se for empregada entre a primeira e a terceira semana depois de faltar a primeira menstruação da mãe. Por este motivo é conhecida também como a "pílula do dia seguinte". Age matando de fome o diminuto bebê, privando do de um elemento vital, o hormônio progesterona. O aborto é produzido depois de vários dias de dolorosas contrações.

O aspecto laico e o religioso

No Brasil, as autoridades do Ministério da Saúde e da Secretaria Especial de Políticas para a Mulher, argumentam que o Brasil é um estado laico, não tendo que se preocupar com os aspectos morais e religiosos, e tratar o problema como uma questão de saúde pública. Um eufemismo para distrair as atenções do foco do problema. Do ponto de vista puramente ético trata-se de um crime hediondo. Uma pena de morte para um ser indefeso, quaisquer que sejam as razões da mãe.

Do ponto de vista religioso, uma afronta a um país católico em sua maioria, que acredita que o aborto é contra o Direito Natural e a Lei de Deus, que estabelece em seu 5º mandamento

“Não matarás”.

Uma sugestão

Porque em vez de dispensar o Boletim de Ocorrência no caso de estupro alegado pela mãe, de estimular políticas de planejamento familiar, ou distribuir 350.000 das abortivas “pílulas do dia seguinte” anualmente, o governo não se preocupa em divulgar o que é na realidade o aborto e conseguir assim que homens e mulheres que poderiam vir a prestar grandes serviços ao País, sejam assim penalizadas com a morte, monstruosamente? Assim já operam muitos que são a favor da vida, com resultados surpreendentes.

Nosso Senhor Jesus Cristo, cuja Semana Santa que se aproxima relembra sua Paixão, Morte e Ressurreição, nos deu um exemplo. Para que pudéssemos nos salvar bastaria que Ele derramasse uma ínfima parcela de seu Sangue precioso. Mas não! Ele escolheu derrama-Lo por inteiro, numa morte infamante na Cruz. Para que pudéssemos amar a Deus e ao nosso próximo como a nós mesmos. Ele é o exemplo para essas mães aflitas por uma gravidez que elas possivelmente não quiseram, mas que é a benção de uma nova vida que estão chamadas a trazer ao mundo.

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