Está em curso uma verdadeira conspiração
mundial contra o nascituro, utilizando táticas e argumentos de sentido
radicalmente contrário à doutrina católica. No Brasil, articula-se mais uma
ofensiva para ampliar os casos de aborto permitido por lei.
Nova
campanha para descriminalizar o aborto no Brasil. Faz parte da tática utilizada
pelos promotores do aborto em nível mundial, caracterizada, entre outras
coisas, por ofensivas midiático-legislativas sucessivas e periódicas, seguidas
de interstícios de aparente silêncio e esquecimento.
Nos
períodos de aparente calmaria, a terrível
realidade do aborto, existente em muitos ambientes, é apenas entrevista pela
maioria. Mas pode ser vista ou percebida com clareza suficiente para deixar as
consciências pesadas ante a indiferença mais ou menos cúmplice da sociedade. Ao
mesmo tempo, o lusco-fusco que a encobre basta para cada um tentar “lavar as
mãos”, recusando assumir responsabilidades por crimes cometidos no seu
ambiente, mas sem a sua participação nem aprovação direta.
De
modo processivo, cada ofensiva abortista
encontra menos resistência na opinião pública, porque a consciência moral se vai
entorpecendo pelo convívio quotidiano com essa prática. Quase ninguém lhe
atribui hoje o qualificativo de “criminosa”, pelo temor de enfrentar os
“dogmas” e slogans de uma minoria ativa e agressiva, dotada de apoio
decidido — às vezes velado — dos meios de comunicação.
O
que na prática se pretende é ampliar os
casos em que a lei não penaliza o aborto (ou mesmo passe a aprová-lo diretamente),
limitados atualmente, na legislação brasileira, ao estupro e à gravidez que
ponha em risco a vida da mãe. Hoje em dia, esta última razão não é válida,
pois, graças aos avanços da medicina, são praticamente inexistentes os casos de
gravidez que ponha em risco de vida a mãe. Quanto aos casos de violação, o
acompanhamento clínico das mulheres nessa situação mostra que sofrem trauma
psicológico muito maior quando abortam, porque vivem essa experiência como uma
“segunda violação”.
As
leis que legitimam a eliminação direta de seres humanos
inocentes, por meio do aborto e da eutanásia, estão em contradição
total e inconciliável com o direito inviolável à vida”.
(S.S. João Paulo II, Carta Encíclica Evangelium Vitae,
1995, nº 72)
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Intensa
e poderosa ofensiva abortista em andamento
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Neste momento o
Brasil sofre uma ofensiva cuidadosamente orquestrada pelos promotores do
aborto, na qual acontecimentos altamente midiatizados se sucedem. Vamos os
fatos:
“A
ministra da Secretaria
Especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéia Freire, defendeu ontem a polêmica
proposta de revisão da legislação sobre o aborto. [...] A proposta de revisão
[...] é um dos pontos do Plano Nacional de Política para as Mulheres, lançado
anteontem pelo Governo. [...] De acordo com a ministra, a partir de janeiro uma
comissão formada por Governo, Congresso e sociedade civil irá se reunir para
fazer a revisão dos instrumentos legais existentes sobre o assunto. Só depois
de terminado o trabalho do grupo é que serão encaminhadas propostas de mudanças
ao Congresso. [...] Um dos temas que certamente serão discutidos pelo grupo de
trabalho é o aborto nos casos de anencefalia do feto”.(1) O objetivo é, segundo a ministra,
descriminalizar o aborto, para poder assim prestar assistência às mulheres que
sofrem complicações pós-aborto.
Na
sua declaração, a ministra
cuidou de destacar o “carro-chefe” da atual ofensiva abortista: os casos de anencefalia,
diagnosticados durante a gravidez por técnicas de ultrassom. Recorrer à anencefalia
como motivo para legalizar o aborto é evidentemente absurdo, por várias razões
que analisaremos neste texto.
A
propósito desse tema,
convém ressaltar desde já um importante aspecto. Sendo o diagnóstico de anencefalia
muito tardio, aproximadamente de 18 semanas, o aborto é realizado em fase
tardia, o que exige formas de prática abortiva especialmente cruéis, tais como
o denominado “aborto por nascimento parcial” (quando provocado durante o
trabalho de parto, sendo perfurado o crânio, arrancados os ossos, e então
terminado o “parto”); ou o “D&E” (dilatação e extração, no qual o feto é
despedaçado no próprio ventre materno, e dali arrancado aos pedaços).
Manipulação
sensasionalista para facilitar o aborto
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Na Argentina,
feministas realizam passeata exigindo a liberalização do aborto e de
anticoncepcionais gratuitos
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A
imprensa havia colocado na ribalta a
descriminalização do aborto por anencefalia algumas semanas antes, com base
numa liminar juridicamente heterodoxa do ministro Marco Aurélio Mello, emitida
no dia 1º de julho de 2004, liberando o aborto nesses casos.
Aderindo
sofregamente à ofensiva geral, o
Poder Legislativo também entrou em ação: “No Senado, há projeto de lei no
mesmo sentido da decisão liminar de Marco Aurélio, tramitando na Comissão de
Constituição e Justiça. O Senador Duciomar Costa (PTB-PA) apresentou um projeto
alterando o Código Penal para incluir a possibilidade de aborto no caso de feto
sem cérebro”.(2)
Também
a OAB se manifestou: “A OAB decidiu
ontem, por maioria dos votos de seus conselheiros, que a interrupção da
gravidez nos casos de anencefalia do feto, isto é, ausência de cérebro, não
deve ser considerada aborto. Nem, portanto, crime”.(3) Convém aduzir mais
uma tomada de posição pró-aborto: “O conselho de Defesa dos Direitos da
Pessoa Humana (CDDPH) aprovou resolução em favor do direito da mulher a fazer
aborto de feto sem cérebro. A resolução [...] será comunicada ao Supremo
Tribunal Federal (STF), no qual a questão está sendo objeto de deliberação. O
Conselho tem poder apenas consultivo junto à Presidência da República, mas suas
resoluções são bastante consideradas em julgamentos por expressarem o ponto de
vista dos principais organismos do governo e da sociedade civil ligados aos
direitos humanos”.(4)
O
ministro do STF Marco Aurélio Mello
convocou uma audiência pública para ouvir diversas entidades da sociedade sobre
a permissão para grávidas abortarem fetos anencefálicos, que não têm cérebro e chances
de sobrevivência. Apesar de previsto no regimento, será a primeira vez que o
STF utiliza esse instrumento antes de julgar uma ação.(5) Nesse debate, o
ministro foi desautorizado pela maioria dos seus colegas: “Depois de quatro
horas de discussão, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou por 7
votos a 4 uma liminar concedida em julho pelo ministro do STF Marco Aurélio
Mello que garantia a interrupção das gestações”.(6)
Infelizmente,
trata-se apenas da cassação de
uma liminar. O STF deve ainda pronunciar-se: “A derrubada da liminar não
significa necessariamente a proibição definitiva da interrupção das gestações
de fetos com essa anomalia. O STF poderá julgar o mérito da ação em breve. Nos
próximos dias, o tribunal voltará a analisar o caso sob o ponto de vista
técnico”. O plenário terá de decidir se a autora da ação, a Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), acertou ao usar uma argüição de descumprimento
de preceito fundamental (adpf) para pedir o reconhecimento do direito ao
aborto. Se o STF concluir que a CNTS errou, o assunto estará liquidado. Se o
tribunal reconhecer a validade da ação, o mérito será julgado. Segundo os
observadores, muito provavelmente o resultado será a confirmação da liminar, e
então o caminho estará aberto para a comissão parlamentar que estuda um novo projeto
de lei liberalizando ainda mais a prática do aborto no Brasil.
Os
fatos caminham mais rapidamente que as idéias
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Toda
essa enorme pressão exercida a fim de
obter uma legislação pró-aborto em nosso País poderia ser vista
equivocadamente. Pensam alguns que, para um católico, não tem importância ser
aprovada tal legislação, tratando-se de um país majoritariamente católico.
Porque, segundo argumentam, a lei não tem possibilidade de violar a consciência
de ninguém, posto que ela não pode obrigar a praticar o aborto quem não o
deseja.
Mas o ensinamento da Igreja observa com
sabedoria que “em muitos países os poderes públicos que resistem a uma
liberalização das leis sobre o aborto são objeto de fortes pressões para
induzi-los a isto. Tal liberalização, diz-se, não violaria a consciência de
ninguém e impediria a todos impor a própria aos demais. O pluralismo ético é
reivindicado como a conseqüência normal do pluralismo ideológico. Entretanto, é
muito diferente um do outro, já que a ação atinge os interesses alheios mais
rapidamente que a simples opinião; além do que não se pode invocar jamais a
liberdade de opinião para atentar contra os direitos dos demais, muito
especialmente contra o direito à vida”.(7)
Em
outros termos, defender a opinião de que
abortar é um direito é coisa muito diversa do fato de o aborto ser legalmente
permitido e praticado no País em nome de um falso direito da mulher. Uma lei
que declare legal o aborto, e que disponha a aplicação de fundos para que os
hospitais passem a praticar essa nefanda ação de modo rotineiro, não só corrompe
a moral como acaba deformando a alma do povo.
Aborto
forçado, infanticídio, eutanásia
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Assim,
a legalização do aborto é uma rampa
inclinada, que terminará em legalização da eutanásia, passando pelo
aborto forçado e o infanticídio. Na China comunista, por exemplo, o plano de controle
da natalidade impõe o aborto àquelas que excedem o máximo de “um filho por
mulher”. Tal lei trouxe ainda, como conseqüência, enorme aumento do
infanticídio, pois os casais geralmente desejam ter pelo menos um filho homem,
e quando nasce uma menina, matam-na. E com a disponibilidade do diagnóstico
pré-natal, este constitui uma sentença de morte para as meninas no seio
materno.
A
eutanásia, que se pratica cada vez mais
abertamente em países como a França, já é legalizada em outros como a Holanda.
Pressões:
ampliar opinião de que aborto é um “direito”
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De
acordo com os cálculos estatísticos,
praticam-se 46 milhões de abortos por ano em todo o mundo, a metade dos quais
ilegais. Em 1998, o Brasil foi declarado pela OMS o país com maior número de
abortos no mundo ocidental, calculados em 2,3 milhões.(8) Em período
equivalente, isto significa mais que as vítimas de todas as guerras do século
XX juntas; mais que todos os mortos em catástrofes naturais; mais que as
vítimas do terror stalinista; mais que o genocídio de três milhões no Camboja,
praticado pelos comunistas.
Aborto na atualidade, em escala mundial
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46
milhões de abortos por ano,
sendo metade ilegais
126 mil abortos por dia
Permitido
em 54 países, que
representam 61% da população mundial
Proibido
em 97 países
No Brasil: 2,3 milhões por ano
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Nos EUA:
1.370.000 abortos por ano
Só 16% da população favorável
ao aborto sem nenhuma limitação legal
55%
da população favorável ao
aborto em casos de estupro e de grave risco para a vida da mãe.
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Fonte: Nikki Katz Abortion Statistics –– World – US – Demografhics
–– Reasons
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Como é possível que o mundo moderno tenha
chegado a esse ponto? Uma catástrofe de tais proporções não pode ser vista
apenas como um incontável número de pecados individuais contra a vida humana,
cometidos isoladamente por mães desnaturadas. Trata-se de um pecado social, ao
qual adere parte considerável da humanidade.
Qual
o grau dessa adesão? Qual o grau de
pressão irresistível exercida por circunstâncias criadas artificialmente?
Santa Gianna Beretta
Molla preferiu morrer a abortar. Ela optou pela própria morte evitando
assassinar a filha em seu seio
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A
maioria tem natural horror ao aborto; e as
mulheres sentem repugnância ante a perspectiva de praticá-lo, mas se vêem
muitas vezes forçadas a isso pelo ambiente que as cerca. É fato constatado que
a maioria das mulheres que abortam tomam essa decisão pressionadas por
parentes, médicos e outras pessoas do próprio meio. Cada semana, milhares de
meninas ou mulheres enfrentam ameaças e violência de pessoas que querem
obrigá-las a abortar, sem tomar em consideração seus próprios sentimentos. Tudo
isso, no entanto, pode significar apenas uma atenuante para sua decisão, pois
não suprime a gravidade moral do ato. Temos o exemplo de Gianna Beretta Molla,
recentemente canonizada por ter resistido às pressões para abortar, inclusive
preferindo morrer a matar sua filha em seu seio.
Para
ilustrar essa pressão exercida nos EUA,
reproduzimos abaixo significativo tópico de obra norte-americana que trata do
assunto: “A uma mulher sem-teto foi negado abrigo até que ela se submetesse
a um aborto indesejado; uma adolescente foi ridicularizada por um conselheiro
escolar e colocada num ônibus com destino a uma clínica de aborto; uma filha
foi introduzida numa clínica de aborto pela mãe, que lhe apontava o revólver;
uma jovem recebeu do namorado uma injeção de substância abortífera; uma jovem
de 13 anos foi reconduzida ao seu estuprador, depois de realizar o aborto; três
irmãs foram violentadas seguidamente pelo pai, durante uma década, e forçadas a
abortar; uma garçonete foi despedida depois de recusar-se a abortar. Estes
casos são apenas uma amostragem dos inúmeros casos em que as mulheres só
tiveram como opção o aborto, dentre os pavorosos relatos de abuso, violência e
manipulação narrados no relatório especial”.