Trabalho Escravo Nova arma contra propriedade privada


17/02/2005

Nelson Ramos Barretto

Tramitação apressada e sensacionalista

Todos se queixam do custo-Brasil, todos se queixam da morosidade de nossa Justiça, todos sabem que o País se encontra praticamente imobilizado pelo cipoal de leis impensadas, além de agravadas por uma Constituição que se diz cidadã, mas angustia governantes e governados. Precisamos de clareza de linguagem, de termos que definam as situações, e não que as embaralhem e confundam, pois os demagogos e oportunistas preferem pescar sempre em águas turvas.

Infelizmente, não foge a essa prática viciosa a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição nº 438. Recordemos que ela só foi incluída na pauta da convocação extraordinária do Congresso em fevereiro de 2004, após o assassinato de três fiscais do trabalho e de um motorista em Unaí (MG). Fato seguido de grande zoeira publicitária, própria a açular emoções e criar um clima sensacionalista, e assim pressionar a aprovação de qualquer projeto sobre o assunto, sem analisar as suas conseqüências.

No meio do recesso parlamentar, a PEC foi incluída na pauta da convocação extraordinária do Congresso, e na mesma semana a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou a sua admissibilidade, sem nenhum debate sobre as suas várias inconstitucionalidades. Acresce que, no mesmo dia, o presidente da Câmara instalou comissão especial com o prazo de 40 sessões para votar a matéria antes de seguir para o Plenário.

Surgiram algumas reações clarividentes. Em contundente discurso, o deputado Severino Cavalcanti (PP-PE) advertiu: “Não vamos resolver os problemas do campo e do desemprego ameaçando produtores e fazendeiros com o confisco de terras no caso das muitas e controversas versões de ‘trabalho escravo’”. No mesmo sentido pronunciou-se o deputado Lael Varella (PFL-MG): “Um novo golpe contra a propriedade privada paira sobre nossas cabeças, e acontecerá através de uma reforma à Constituição com a utilização de expressão ambígua: ‘trabalho escravo’”.

Mas a maioria não quis discutir argumentos tão cogentes. Tudo parecia previamente decidido.

Indefinição ou generalização inaceitável


O representante da Confederação dos Trabalhadores na Agricultura, (3º da esquerda para a direita) Ivaneck Alves, esbravejou contra os produtores rurais: "Quem é escravocrata tem que ser tratado como tal"

A fim de mostrar como se pode manipular um vocábulo e colocá-lo a serviço de uma bandeira, analisemos um exemplo. O uso do termo improdutivo é aplicado à propriedade rural que não atinge os altos índices de produtividade impostos pelo Incra. O comum das pessoas, no entanto, ao ouvir falar em terra improdutiva, imagina tratar-se de terra que nada produz. Ledo engano. Ela pode até estar produzindo muito bem, mas como não alcança os índices arbitrados pelo Incra, passa à categoria de improdutiva. Isto constitui propriamente uma pirueta verbal, visando tornar mais aceitável, pelo público não-especializado, a desapropriação de terra de um legítimo proprietário.

Ocorre o mesmo com trabalho escravo. A expressão vem acompanhada de forte carga emocional. Não haverá nela também uma pirueta para confundir as mentes desavisadas? Aplica-se aqui o refrão do Direito Penal: A quem aproveita [tal pirueta]?

Para o Ministério Público do Trabalho, “considerar-se-á trabalho escravo ou forçado toda a modalidade de exploração do trabalhador em que este esteja impedido, moral, psicológica e/ou fisicamente, de abandonar o serviço, no momento e pelas razões que entender apropriadas, a despeito de haver inicialmente ajustado livremente a prestação dos serviços”.(17)

Para a OIT, a definição incide apenas sobre a expressão trabalho forçado: “Para fins desta Convenção, a expressão ‘trabalho forçado ou obrigatório’ compreenderá todo o trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob a ameaça de sanção e para o qual não se tenha oferecido espontaneamente”.(18)

A questão trabalhista prejudicando a produção

O colunista Ari Cunha, do “Correio Braziliense”, levanta a questão trabalhista: “Só em Unaí há pelo menos 20 mil ‘bóias-frias’, que são deslocados para as fazendas, conforme o trabalho que vá surgindo. Fica difícil para o fazendeiro, com estrutura precária, registrar em carteira de trabalho esse povo pelo espaço de um ou dois dias. Ninguém quer assumir a mudança, mas deve haver outro meio de controle em benefício dos trabalhadores, malfalados e sem assistência previdenciária.

Conversando com fazendeiros, senti que reclamam das exigências do governo e da petulância dos funcionários fiscalizadores. É preciso mudar a legislação. Isso poderá ser feito de vários modos, mas os ‘gatos’ não devem ficar de fora. Eles são os precursores das mudanças e poderão criar pequenas empresas para registrar os trabalhadores nômades, que o governo não quer aceitar, mas são a realidade plausível. As cooperativas poderiam ser alternativa secundária, mas o que precisa mesmo é alterar a legislação”.(19)

É mais um depoimento apontando a necessidade de uma reforma nas leis trabalhistas, que venha atender às múltiplas atividades econômicas, sobretudo às do campo, com suas peculiaridades. Leis que facilitem a geração de empregos e a legalização de milhões de trabalhadores informais.

Caso a PEC venha a ser aprovada, o Brasil inteiro perderá com mais este golpe desferido contra a propriedade, e ganhará mais uma fonte de conflitos no meio rural. A CPT e o MST não desejam outra coisa!

Reforma Agrária: autêntica escravidão ao Estado

Além da injustiça contra os proprietários rurais, a solução da PEC para os supostos trabalhadores escravos não poderia ser pior: assentamentos de Reforma Agrária. Conforme pude constatar e publicar no livro Reforma Agrária: o mito e a realidade,(20) os assentamentos são verdadeiras favelas rurais. Com exceção dos oportunistas, que se utilizam das verbas do Incra e da venda dos lotes para fazer negócio, os outros só conseguem transferir a miséria da cidade para o campo. Como disse acertadamente o professor Aércio Cunha, é uma verdadeira crueldade, e também uma discriminação contra a agricultura, colocar esses pobres trabalhadores ou desempregados nos assentamentos.

A presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rosana e assentada na Gleba XV, Pontal do Paranapanema (SP), Raquel Malanzuch, expõe a dramática situação de prisioneiros em que se encontram: “O desejo dos assentados é serem libertados, poderem entrar no banco, fazerem um financiamento, sentirem-se responsáveis pelo que fazem. Para que isso se realize, precisamos do título definitivo dessas terras. Infelizmente ninguém ainda tem. Estamos sendo encabrestados pelo DAF (Departamento de Assuntos Fundiários). Só podemos fazer o que eles querem”.

Na Bahia, encontramos um antigo invasor de terra, Maurício Alves de Miranda, 45 anos, ex-vereador e Secretário da Agricultura do município de Ponto Novo. Falava revoltado contra o regime de escravidão nos assentamentos: “No meu conceito, Reforma Agrária é para melhorar o padrão de vida do homem do campo, dar a ele condição de sobrevivência, e não de escravidão! Você vive submisso às regras da Reforma Agrária! Vim de Itabuna para cá junto com o projeto de Reforma Agrária, desde 82, como invasor. Eu estou há dez anos numa área de assentamento, não tenho um título, não tenho um documento qualquer que prove, que eu possa ir a um banco tentar desenvolver um projeto individual para mim. O Incra não cumpriu isso com todos os parceleiros deste projeto”.

Ante denúncia tão séria, caberia ao Ministério do Trabalho fazer uma investigação dentro dos assentamentos de Reforma Agrária. E também uma revisão da legislação agrária que permite, nesse caso sim, um estado de escravidão.

Uma armadilha contra o agronegócio

Uma cilada está montada contra o agronegócio. os primeiros atingidos serão os proprietários. Depois virão os trabalhadores, com a diminuição dos empregos. E, por fim, a toda a população, com a dimunuição da oferta de alimentos e consequente aumento de seus preços.

“Comerás o pão com o suor do teu rosto”, diz a Sagrada Escritura. A conquista do pão, por mais penosa que seja, tem a sua dignidade e compõe a existência da maior parte dos homens. O trabalho penoso e precário não se confunde com o TE. E nem as condições do trabalho rural com as do trabalho urbano. O verdadeiro problema está na legislação trabalhista e na interpretação equivocada que dela se faz, quando aplicada aos trabalhos no campo. Utilizam-se normas urbanas para as condições rurais, e não há interesse real em corrigir tal distorção nem em qualificar melhor o trabalhador.

O trabalhador sem carteira assinada realiza, na cidade, trabalho informal. No campo, a denominação passou a ser trabalhador escravo. Os barracos e cortiços, na cidade, são favelas. As choupanas, no campo, são agora senzalas. A falta de água encanada e de saneamento básico, nas favelas, é desleixo do Estado. A água abundante e tranqüila do riacho, no campo, virou sinal de escravidão.

Diante desse quadro, não podemos deixar de fazer algumas perguntas: Por que tanta insistência no TE? Por que vinculá-lo ao agronegócio? Por que a expropriação sem indenização? Não será uma temeridade colocar em nossa Constituição um instrumento draconiano da expropriação para um crime indefinido e sujeito a generalizações?

A Constituição não deveria proteger os cidadãos da onipotência do Estado? Um Estado todo-poderoso, que impõe cerca de 40% de tributos aos seus cidadãos, não está reduzindo os brasileiros à condição de escravos? Pois isso significa trabalhar quase metade do tempo para o Estado. E certamente é esta, aliás, uma das razões que impedem muitos patrões de legalizar inteiramente seus funcionários. A se falar em senzalas, haveria uma escravidão anterior e mais alta (imposta pelo Estado) que acabaria sendo culpada da posterior e mais baixa.

Toda essa zoeira publicitária é articulada para se criar uma falsa solução para um problema inexistente. Uma cilada está montada contra o agronegócio. Os primeiros atingidos serão os proprietários, com a expropriação pura e simples de suas terras. Depois virão os trabalhadores, com a diminuição dos empregos. E, por fim, a população, com a diminuição da oferta de alimentos e conseqüente aumento de seus preços.

Figuremos a cena: instala-se o terror contra o produtor rural tachado de escravocrata; os fiscais, com o aparato de guerra da Polícia Federal, intimidam empregados e empregadores; a mídia se encarrega do estrondo publicitário; a CPT, o MST e ONGs fazem manifestações espontâneas; se o juiz negar a expropriação, será tachado igualmente de escravocrata e amigo dos poderosos.

Alguém poderá dizer que estamos exagerando. Mas essa já não é a realidade brasileira? Não é a isso que assistimos com as invasões de propriedade, crimes de esbulho rotulados de ocupações promovidas por legítimos movimentos sociais? Se na Câmara os deputados sentem-se intimidados em votar contra a PEC, para não serem tachados de amigos dos escravocratas, não é difícil supor que o mesmo ocorrerá com os juízes.

Constituirá um desastre legal e social para o Brasil a aprovação desse Projeto de Emenda Constitucional. A discussão e a eventual aprovação de tal projeto não pode dar-se numa Câmara desligada do sentir da Nação, e é salutar que ela encontre uma oposição lúcida e firme da parte dos brasileiros. Conjugando o esforço bem orientado e decidido das lideranças nacionais, tudo ainda se poderá esperar. Unamo-nos, portanto, dentro da legalidade, com o objetivo de afastar do Brasil mais esta ameaça.

Que Nossa Senhora Aparecida, Rainha e Padroeira do Brasil, proteja a Nação e nos oriente na luta contra essa injustiça, evitando um desastre para nossa Pátria.

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Notas:

1. O livro faz parte da coleção Em defesa do Agronegócio. O primeiro trabalho publicado, Pastoral da Terra e MST incendeiam o País, é de autoria do advogado Gregorio Vivanco Lopes (Editora Cruz de Cristo, SP, 2004).

2. “Folha de S. Paulo”, 21-07-04.

3. “O Estado de S. Paulo”, 14-06-04

4. Cfr. “Correio Braziliense”, 1-02-04.

5. “Correio Braziliense”, 19-09-03.

6. “Correio Braziliense”, 14-12-03.

7. “Folha de S. Paulo”, 18-07-04.

8. “Folha de S. Paulo”, 18-07-04.

9. Hélio de Souza Rodrigues Júnior, Nome aos bois, in “Revista Consultor Jurídico”, 14-4-04.

10. “Agência Carta Maior”, 19-06-04.

11. “Correio Braziliense”, 18-07-04.

12. Outros tentáculos do polvo que ameaça o agronegócio são, por exemplo, as invasões do MST, uma legislação ambiental absurda, as pressões descabidas da CPT e congêneres, a demarcação indiscriminada de reservas indígenas.

13. Plinio Corrêa de Oliveira e outros, Reforma Agrária — Questão de Consciência, Editora Vera Cruz, SP, 1962, pp. 95-96.

14. São Pio X, Motu Proprio sobre a Ação Católica, 18-12-1903 – Editora Vozes, Petrópolis, p. 22.

15. A diferença entre o valor daquilo que o trabalhador produz e o que ele recebe é a plus valia (mais-valia), que vai para as mãos do capitalista. É o lucro, segundo a doutrina marxista (http://www.dji.com.br/dicionario/materialismo_historico.htm).

16. Catecismo da Igreja Católica, P.28.21.1 (http://catecismo-az.tripod.com/conteudo/a-z/p/pecado.html).

17. Rodolfo Tavares, audiência pública, 24-3.

18. Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, art. 2°.

19. “Correio Braziliense”, 12-02-04.

20. Artpress, SP, 2003. Livro que é fruto de ampla pesquisa de campo que fiz juntamente com Paulo Henrique Chaves, percorrendo assentamentos de Reforma Agrária de norte a sul do Brasil.

 

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Veja:
http://www.catolicismo.com.br/

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