Trabalho escravo, nova arma contra a propriedade privada


07/10/2004

Nelson Ramos Barreto

O fantasma da escravidão foi ressuscitado


No dia 13 de maio de 1888, a Princesa Isabel assinou a Lei Áurea libertando todos os escravos no Brasil. Dia de grande festa, o parlamento do Império foi inundado com uma chuva de rosas. O embaixador norte-americano apanhou algumas flores, e disse: "Quero guardar estas flores, como lembrança dessa maravilha. No Brasil a extinção da escravidão foi comemorada com flores, enquanto no meu país custou uma guerra civil com mais de um milhão de mortos".

Entretanto, em pleno século XXI, assistimos a uma cena inversa. O Brasil, através de seu embaixador Tadeu Valadares, foi o primeiro e único país a reconhecer, em reunião oficial da ONU, a existência de “formas contemporâneas de escravidão”. Uma vergonha anunciada e proclamada no fórum internacional. Espanto geral. Nem os países africanos que ainda têm a escravidão legalizada fazem dela tal alarde. Muito menos a China e os países comunistas, que mantêm os "trabalhadores do povo" em regime forçado, reconhecem-no como escravidão. Somente o governo brasileiro se encar-rega de fazer mais essa propaganda negativa. Por quê?

A imprensa internacional vem dedicando grandes manchetes ao suposto trabalho escravo no Brasil. Esse noticiário é alimentado pela CPT e pelas ONGs e ameaça o comércio externo brasileiro. A reportagem Escravos do Aço, publicada em julho deste ano no Observatório Social em Revista, traz a seguinte manchete: Carvão produzido com mão-de-obra escrava alimenta indústria dos EUA, aponta ONG. Segundo Frei Xavier Plassat, coordenador da Campanha de Combate ao Trabalho Escravo, da Comissão Pastoral da Terra (CPT), as siderúrgicas se escondem atrás do argumento de que quem contratou o trabalhador foi o dono da carvoaria.

Será que de fato o fantasma da escravidão está rondando os nossos campos? Será que o Brasil regrediu mais de um século? Ou há uma manipulação de palavras e situações, com finalidade escusa? Seria essa finalidade fazer aprovar uma lei injusta de inspiração ideológica socialista-comunista?

Em junho, um amigo vindo de Portugal, ao descer no Aeroporto Internacional de Brasília em viagem de férias, ficou impressionado pelos cartazes fazendo propaganda contra o trabalho escravo. Sem a devida distinção, a impressão que se passava para o público era a de que a escravidão no País não acabou, e é mesmo a principal força de trabalho do agronegócio brasileiro.

O agronegócio foi escolhido como alvo pela esquerda brasileira e internacional. A esquerda católica representada pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), MST, certas ONGs, o Fórum de Porto Alegre, setores influentes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e demais entidades que se apresentam como defensoras dos direitos humanos elegeram o setor mais dinâmico da economia brasileira como o obstáculo principal a ser derrubado para alcançar sua meta socialista e igualitária.

Trata-se de um novo golpe contra a propriedade privada, que paira sobre as cabeças dos brasi-leiros. E que ameaça efetivar-se através de reforma da Constituição, fundamentada numa noção ambígua de “trabalho escravo”. Essa nova investida contra a propriedade particular está para ser aprovada, mas isso não é ressaltado nos meios de comunicação nem no burburinho das votações do Congresso.

A Comissão Especial da Câmara aprovou, em 12 de maio último, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 438/01) prevendo desapropriação sem nenhuma indenização, de terra ou imóveis urbanos, assim como de todo e qualquer bem de valor econômico, apreendidos em decor-rência da exploração do trabalho escravo. Nas votações, houve até a presença de artistas de TV para pressionar os deputados...

Devido a um acordo apressado de líderes, no dia 11 de agosto o Plenário da Câmara aprovou em primeiro turno, por 326 votos a 10 e 8 abstenções, a emenda aglutinativa apresentada pelo deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS), que comentaremos mais adiante.

Mas o que é trabalho escravo?

A expressão continua indefinida, na Proposta de Emenda Constitucional. E, pior, foi estendida para as áreas urbanas. De modo que qualquer trabalhador informal poderá servir de pretexto para o confisco de imóvel rural ou urbano. De acordo com o projeto em tramitação, o proprietário e seus herdeiros não terão direito a qualquer indenização.

***

Por trás de uma causa nobre, como a luta contra a escravidão (pretensamente existente no Brasil) e a defesa da liberdade e da dignidade do trabalhador rural, adivinham-se outras intenções. Quais?

Muita gente está se dando conta da realidade. Por exemplo, um esclarecido leitor da Folha de S. Paulo faz-se porta-voz de uma desconfiança que está no subconsciente de inúmeros brasileiros: “Todos sabemos que o campo brasileiro sempre funcionou desse jeito: carência de instalações ade-quadas, trabalho temporário sem carteira assinada, etc. E ninguém até agora via nisso nenhuma analogia com trabalho escravo. Por que só agora isso foi ‘descoberto’? Será porque o MST está muito desgastado e é preciso outro pretexto para as expropriações?”.

O presente trabalho busca distinguir as verdades, meias-verdades, mentiras, exageros e genera-lizações utilizados nessa imensa campanha publicitária contra o direito de propriedade e o agronegó-cio. Contribui assim para um debate sério sobre uma reforma de nossa legislação trabalhista, sem demagogias nem desvios ideológicos. E procura alertar o povo brasileiro para essa nova tentativa de golpe contra o direito de propriedade.

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