Trabalho Escravo Nova arma contra propriedade privada
17/02/2005
Nelson Ramos Barretto
Prejudicando
o Brasil que dá certo
Agronegócio, duramente
criticado pelos por D. Balduino, presidente da CPT
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O
comentarista econômico Carlos Sardenberg aponta a principal preocupação
dos produtores: “Hoje, o MST considera que pode invadir qualquer fazenda,
produtiva ou não, que não cumpra a função social da terra. [...] O MST
decretou que só cumpre função social a pequena propriedade familiar. Todo
o resto, especialmente a agropecuária de alta tecnologia e que exporta, é anti-social
e deve ser abolida. Portanto, pode ser invadida”.(3) Entre as causas
prioritárias do não-cumprimento da função social, mencionadas por Sardenberg,
estaria a exploração de TE.
O
bispo D. Tomás Balduíno, presidente da CPT, lidera uma vasta campanha contra
o agronegócio. Num palanque na capital do País, em uma manifestação do
MST, com a presença do presidente Lula, chegou a classificar o trabalho
escravo como uma das quatro maldições do Brasil, juntamente com o agronegócio,
os transgênicos e o latifúndio.
Os
agro-reformistas entendem que a grande vantagem da aprovação da PEC 438/01
seria solucionar a falta de terras improdutivas para a Reforma Agrária.
Os trabalhadores escravos poderiam ser plantados em qualquer região
e o programa da Reforma Agrária não gastaria dinheiro com indenização —
puro confisco, portanto.
Trabalho informal e trabalho escravo
Nas
relações de trabalho, seja ele urbano ou rural, existem situações não previstas
na legislação, mas que não configuram necessariamente uma injustiça. No
campo, por exemplo, a sazonalidade exige quase sempre mão-de-obra temporária.
Assumidas as condições de trabalho num comum acordo entre patrão e empregado,
tais situações não deveriam levantar celeuma nem servir de pretexto à luta
de classes. No máximo, dever-se-ia atuar para evitar abusos, sempre possíveis
— aliás, de ambas as partes — onde quer que haja relações humanas.
A
CLT, elaborada em 1943, nunca foi adequadamente atualizada. Mas as relações
de trabalho, as condições de higiene e segurança, de saúde e assistência,
passaram por transformações substanciais. Basta ressaltar a introdução
de computadores, automóveis, telefones, internet, televisão, máquinas agrícolas...
E a CLT continua a mesma. O erro não estará na própria legislação trabalhista?
Não será tal esclerosamento a causa de grande parte da informalidade no
trabalho, que na cidade chega a quase 60%?
O
mesmo trabalho informal sempre existiu e existe no campo. A CLT, elaborada
para servir primordialmente às relações do trabalho urbano, além de ultrapassada é inadequada
ao campo, não levando em consideração diferenças regionais, como as existentes
nas fronteiras agrícolas, nos territórios indígenas, nas populações ribeirinhas
da Amazônia, em zonas densamente povoadas ou em fase de desbravamento.
Nada disso está previsto na CLT. Mas os ativistas de esquerda se aproveitam
dos erros e da inadequação de nossa legislação ao meio rural, para qualificar
de TE o trabalho informal.
Eis
uma curiosa distinção: na cidade, o trabalho sem carteira assinada é denominado
de informal, mas no campo é trabalho escravo. Ou seja, a mesma realidade
com duas designações. Qual a mais grave? A que detém maior carga emocional.
O objetivo parece claro: instrumentalizar o problema trabalhista para expropriar
terras e socializar nossos campos.
Ao
fazer autuações para libertar trabalhadores sujeitos a TE e lançar às
feras os patrões escravocratas, o que os fiscais do Ministério do
Trabalho e Emprego fazem é aplicar draconianamente itens da CLT inadequados.
Analisaremos a seguir alguns deles, apresentados pelo Ministério do Trabalho,
que caracterizariam o TE.(4)
1 – Falta da carteira de trabalho assinada
João Gomes da Silva: "Estou
indo trabalhar em uma fazenda perto de Rio Verde e sei que vou
encontrrar m gom patrão"
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A
legislação trabalhista, com seus altos encargos, dificulta e onera a formalização
de emprego. Geralmente, o trabalhador sem carteira assinada é o que faz
serviços temporários: serviços de plantio e colheita, desmatamento, limpeza
de pastos. A legislação é complexa, a contratação da mão-de-obra é terceirizada
e o trabalhador não tem um vínculo permanente com um fazendeiro.
É preciso,
pois, encontrar um meio viável para dar garantia e proteção aos trabalhadores.
Em diversos municípios, por iniciativa particular, estão sendo criados
condomínios de produtores com tal objetivo. Entretanto, a falta de carteira
assinada constitui um problema — ou, se se quiser, infração cometida largamente
— em todas as atividades econômicas, não só no campo. Mas, convenhamos,
está muito longe de caracterizar um TE.
Segundo
pesquisas, os trabalhadores informais sem carteira assinada no Brasil já ultrapassam
os 58% do total de trabalhadores. Ante tal crescimento da economia informal, os
especialistas apontam para a necessidade de reformar a legislação trabalhista.
Mas, se aprovada a Proposta de Emenda Constitucional 438/01, surgirá a
pergunta: também serão expropriados os ativos da indústria, do comércio?
A dona-de-casa que não assinar a carteira de trabalho de sua empregada
perderá sua casa ou seu apartamento? A desproporção entre a infração e
a pena é gritante, mas atende aos interesses dos agro-reformistas e é por
eles habilmente manipulada.
2 – Aliciamento em outros estados
Em
nossas fronteiras agrícolas, a mão-de-obra é sempre proveniente de locais
já habitados e desenvolvidos. Tal migração é indispensável, tanto para
o progresso do País quanto para o bem dos próprios trabalhadores, que assim
ampliam suas oportunidades de trabalho e remuneração. Trata-se de um consórcio
entre as necessidades do patrão e do empregado, que acaba beneficiando
o País. Sem isso, o Brasil nunca teria se expandido além da faixa litorânea.
A
aplicação estrita das normas do Ministério do Trabalho e Emprego tende
a impedir a migração interna, condenando assim algumas regiões à pobreza
e ao desemprego por excesso de mão-de-obra, enquanto outras permanecem
ociosas, inaproveitadas e improdutivas por falta dela. O interesse do País
exige que a migração seja favorecida, de acordo com as peculiaridades regionais,
e não engessada.
Também
existe o deslocamento entre estados e regiões, como entre o nordeste e
o sul. Foi ele que possibilitou grande parte do progresso industrial brasileiro,
como bem o sabem muitos dos que hoje ocupam altos cargos no governo.
Fato característico ocorreu em
Brasília, com um ônibus vindo da Paraíba com destino a Rio Verde, GO, transportando
50 trabalhadores sem carteira assinada. Inicialmente eles tentaram fazer-se
passar por turistas, mas um deles, João Gomes da Silva, 73 anos, resolveu
relatar o seu drama: “Estou indo trabalhar em uma fazenda perto de Rio
Verde e sei que vou encontrar um bom patrão. Nem ligo se não tiver Carteira
de Trabalho assinada. Trabalho na roça já faz mais de 50 anos e nunca assinei
carteira. Lá na Paraíba não tem emprego para ninguém. Por isso, topo qualquer
serviço na fazenda. O que me importa é que em dezembro, quando voltar para
casa, vou ter dinheiro para minha família que ficou para trás”.(5)
Os
trabalhadores em geral gostam do patrão e conseguem juntar algum dinheiro
para levar de volta à família. E, quem sabe, depois trazem a família para
uma região mais promissora. Muitíssimos começaram assim e depois progrediram,
como bem o sabe o próprio presidente da República.
3
– Não-pagamento de salário ou servidão
por dívidas
O
não pagamento de salário, ou a invenção de dívidas inexistentes, é uma
iniqüidade classificada pelo Catecismo como “pecado que brada aos céus
e clama a Deus por vingança”. Entretanto, tal injustiça não se pode
confundir com uma prática comum, que é o adiantamento para pagar o serviço
que será prestado posteriormente. Isso sempre fez parte das relações de
trabalho.
O
mesmo acontece com os trabalhadores rurais. Eles, muitas vezes, encontram-se
numa situação precária em sua região, e precisam deixar o alimento para
suas famílias. Os agenciadores, chamados pejorativamente de gatos, adiantam
o dinheiro para as compras de mantimentos para a família. Resolve-se assim
aquele problema momentâneo, que, aliás, o Poder Público não tem condições
de resolver. Como compensação, exige-se o pagamento com o trabalho combinado. É previsível
que ocorram abusos condenáveis, como em qualquer atividade humana, mas
a prática em si não caracteriza escravidão.
4 - Impedimento do direito de ir e vir
Não
se pode confundir o crime de cárcere privado com circunstâncias de regiões
ou lugares de difícil acesso, que tornam impraticáveis os deslocamentos
periódicos. Há municípios no Pará que são maiores do que alguns estados
brasileiros, com estradas precárias ou inexistentes. Em decorrência das
enormes distâncias, torna-se praticamente impossível a um trabalhador voltar
para sua casa toda semana. Mas há quem considere escravo o trabalhador
que esteja três meses numa empreitada, ou numa colheita. Evidentemente, é um
abuso do termo escravidão.
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Veja:
http://www.catolicismo.com.br/
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