Projeto de lei transforma o aborto de crime em direito da mulher


15/11/2005

Boletim Nascer é um direito

Dia 22 de novembro realiza-se a audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família, na Câmara dos Deputados para discutir a questão do aborto. O projeto em discussão descriminaliza totalmente o aborto e o transforma em um direito da mulher. Sem qualquer respeito ao direito do nascituro, que é assegurado pela Lei de Deus, pelo Direito Natural, pela Constituição Brasileira e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara Federal vai promover audiência pública para debater o Projeto de Lei 1135/91, dos ex-deputados Eduardo Jorge e Sandra Starling, que prevê a descriminalização da prática do aborto. A discussão foi proposta pelos deputados Jandira Feghali (PCdoB-RJ), relatora do projeto na comissão, e Salvador Zimbaldi (PSB-SP). A data da audiência está confirmada para 22/11/2005.

Estão convidados a participar do debate:

1ª Parte - Início às 09h30

Dr. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS
Jurista e Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIFMU e da Escola de Comando do Estado Maior do Exército

Dr. THOMAZ RAFAEL GOLLOP
Diretor do Instituto de Medicina Fetal de São Paulo

Dra. LILIAN PIÑERO MARCOLIN EÇA
Pesquisadora da Universidade Federal de São Paulo

Dr. ROBERTO ARRIADA LOREA
Juiz do Tribunal de Justiça e Vice-Diretor do Departamento de Cidadania e Direitos Humanos da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul

2ª Parte - Início 14h30

Dr. CLAUDIO LEMOS FONTELES
Sub-Procurador Geral da República

Dra. MARIA JOSÉ ROSADO NUNES
Coordenadora da ONG Católicas pelo Direito de Decidir

Dr. PAULO SILVEIRA MARTINS LEÃO JÚNIOR
Presidente da União dos Juristas Católicos do Rio de Janeiro

Dra. MIRIAN VENTURA
Advogada e Especialista em Direitos Reprodutivos

O que está acontecendo

O Governo, através da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres apresentou, no dia 27 de setembro de 2005 um estudo para ser transformado em lei a ser aprovada pelo Congresso Nacional, que propõe que se legalize o aborto, e, pior, o transforma em um direito da mulher.

Esse estudo foi elaborado no período compreendido entre abril e agosto de 2005 pelos dezoito membros da Comissão Tripartite (Executivo, Legislativo e sociedade civil) criada pelo Governo Federal, da qual foi propositalmente excluída a participação de todas pessoas e entidades da sociedade que não fossem militantes da legalização do aborto. Embora segundo as melhores pesquisas de opinião pública realizadas até o momento, a ampla maioria do povo brasileiro seja totalmente contrário à legalização do aborto, a Comissão insiste em dizer que representou democraticamente todos os segmentos da sociedade.

No Congresso Nacional tramitam 24 projetos a respeito do aborto. Desses 15 estão apensados ao Projeto 1135/91 de autoria dos ex-deputados Eduardo Jorge e Sandra Starling, que descriminaliza o aborto e que tem como relatora a deputada Jandira Feghali, do PCdoB, da base governista. A deputada Jandira Feghali apresentou, então, um substitutivo ao Projeto de lei 1135/91, que aproveita as sugestões do relatório da Comissão Tripartite. E logo no dia 4 de outubro apresentou seu relatório favorável.

Esse projeto já foi discutido uma primeira vez na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados Federais no dia 19 de outubro de 2005. A votação foi adiada porque alguns dos deputados presentes requereram vista e por ter sido concordada a realização de uma audiência pública com especialistas, antes da votação. A audiência está para ser realizada no próximo dia 23 de novembro. Depois disso a votação do projeto na Comissão de Seguridade Social e Família poderá ser retomada a qualquer momento e encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e depois ao Plenário.

Na verdade, o substitutivo da deputada Jandira Feghali extingue inteiramente o crime do aborto em qualquer circunstância, desde a concepção até o momento do parto, exceto se realizado contra a vontade da mulher, através de um artifício legal que está sendo pouco percebido.

O substitutivo decreta no seu artigo 1º que “toda mulher tem o direito à interrupção voluntária de sua gravidez” e no artigo 2º que essa interrupção voluntária fica assegurada até doze semanas de gestação. Estabelece ainda que até vinte semanas, está assegurado o aborto no caso de gravidez resultante de crime contra a liberdade sexual. E até o final da gestação no caso de diagnóstico de grave risco à saúde da gestante ou no caso de malformação congênita incompatível com a vida ou doença fetal grave e incurável.

Mas.

no "Art. 9º revogam-se os arts. 124, 126, 127 e 128 do Código Penal".

Estes artigos revogados pelo projeto são exatamente todos os artigos do Código Penal que declaram que o aborto é crime, exceto o artigo 125, que não é revogado, o qual declara ser crime provocar o aborto sem o consentimento da gestante. Portanto, não é por causa do artigo 2 do projeto, onde se menciona o prazo de doze semanas, que o aborto deixará de ser crime, mas por causa do último, que elimina completamente qualquer tipificação do crime de aborto do sistema penal brasileiro, desde que não seja praticado contra a vontade da gestante.

Visto sob este prisma, a função do artigo 2 do projeto não é a de descriminalizar o aborto, mas a de estabelecer o fundamento legal para que a gestante possa exigir judicialmente o direito ao aborto durante as doze primeiras semanas caso não encontre um médico disposto a praticá-lo. Ou seja, o aborto durante as doze primeiras semanas se tornará, além de livre, também obrigatório para os médicos do SUS e para os planos de Saúde no Brasil. Do quarto ao nono mês da gestação o aborto é também inteiramente livre, mas a gestante não poderá obrigar o SUS a praticá-lo caso ela não encontre nenhum médico que se disponha a realizá-lo.

O aborto atenta contra os direitos de Deus, do nascituro, da família e da sociedade

O direito à vida é um Direito divino e também um Direito natural, portanto uma obrigação geral, e inalienável. Impõe-se a toda criatura, independente de credo. É o mais primitivo dos direitos do homem, e fundamento dos demais direitos humanos, tanto no que se refere ao direito natural, quanto ao direito positivo. Não é possível salvaguardar os direitos humanos sem que se lhes anteponha sempre o respeito ao direito à vida, e por ele o respeito ao Criador e Conservador da vida.

Como a lei natural é em sua própria essência a própria lei divina enquanto governa as coisas criadas, deduz-se que ao aborto é contrário a lei natural e à lei positiva, que por sua vez baseia-se na lei natural. Somente assim, sobre esses alicerces, teremos a vida, a família e a sociedade preservadas da deformação da alma de seu povo. Deformação da qual o aborto é uma das formas mais hediondas.

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