Aborto: Projeto Matar


22/03/2006

A supervalorização da vida de tartarugas e o menosprezo total da vida de seres humanos. Crueldade dos defensores do aborto, incoerências de nosso século neopagão.

A revista Catolicismo entrevistou o Dr. Cícero Harada, advogado, Procurador do Estado de São Paulo e Conselheiro da OAB/SP. Ele está atualmente no centro de uma polêmica iniciada com um artigo de sua autoria, disponível na Internet, intitulado O Projeto Matar e o Projeto Tamar: o Aborto. O que suscitou aplausos e contestações, réplicas e tréplicas, ocasionando acalorados debates.

O Dr. Cícero Harada denuncia com clareza as incoerências dos defensores do aborto, que condenam até mesmo a eliminação de um ovinho de tartaruga, mas são favoráveis à eliminação de um ser humano no seio materno. Enquanto se estabelece lei para criminalizar a destruição de um ovo de tartaruga (Lei 9.605/98), tenta-se descriminalizar totalmente o aborto. Liberdade para matar? É o que ocorrerá caso venha a ser aprovado o nefando e inconstitucional substitutivo do Projeto de lei 1.135/91, atualmente tramitando na Comissão de Segurança Social e Família da Câmara dos Deputados

* * *

Catolicismo — O substitutivo do Projeto de lei nº 1.135/91, apresentado pela deputada Jandira Feghali (PC do B), fala em direito ao aborto até a 12ª semana de gravidez. Contudo, o último artigo do substitutivo, revogando os arts. 124 a 127 do Código Penal que criminalizam a prática do aborto, não introduz a faculdade de abortar o nascituro em qualquer fase da gestação?


Dr. Cicero Harada

Dr. Cícero Harada — Realmente, o substitutivo original, no artigo 9º, a rigor abria as portas para o abortamento amplo e irrestrito até os instantes que precedem o nascimento. Pensei que esse seria o artigo “boi de piranha”, isto é, aquele que em meio às pressões e negociações seria retirado para fazer passar a boiada, possibilitando que se mantivesse, ao menos de início, o aborto até a 12ª semana. Deu-se o contrário. No mais recente substitutivo, suprimiu-se o artigo que fazia referência ao aborto até a 12ª semana e manteve-se aquele que o permite até momentos antes do nascimento. Derrubada a inviolabilidade do direito à vida nessa fase de grande fragilidade humana, restará apenas o critério convencional do tempo. Alguém, com razão, perguntará depois: se posso matar uma criança até o último instante que precede o parto, por que não poderei fazê-lo um dia depois? Se posso um dia depois, por que não no dia seguinte? De dia em dia, tudo será possível. Será uma questão simples de a maioria convencionar quando, como e em quais circunstâncias poder-se-á matar alguma minoria. Isso, claro, sempre em defesa e em nome da “liberdade” ou de algum reluzente pseudovalor. É um caminho perigosíssimo. Basta relembrar os totalitarismos do século XX.

Catolicismo — A ciência não comprova desde 1827, com base em estudos de Karl Ernest von Baer, que a partir do momento da concepção existe uma nova vida? Os defensores do aborto apresentam alguma argumentação contra esse dado científico?

Dr. Cícero Harada — De fato, com o aumento da sensibilidade dos microscópios, o momento do início da vida foi resolvido, em 1827, por Karl Ernest von Baer. Com os microscópios de então, foi possível ver o óvulo e o espermatozóide, a fecundação e o desenvolvimento embrionário, verificando-se que o início da vida ocorre na concepção. Diante dessa evidência, os médicos passaram a defender a vida humana desde a fecundação. É um fato científico, e não um dogma religioso. A ilustre professora Dra. Alice Teixeira Ferreira lembra-nos que, ainda em 2005, embriologistas afirmaram não só que a origem da vida do ser humano dá-se na fecundação, mas também que, sob o aspecto molecular, a primeira divisão do zigoto é da maior importância, pois define o nosso destino. Participei de inúmeros debates a respeito do tema. Neles, os defensores do abortamento, nesse ponto, sempre asseveravam: “não sabemos quando começa a vida, portanto o aborto pode ser feito”. Diziam também: “o embrião e o feto são punhados de células descartáveis, por isso a mulher tem o direito de escolher se aborta ou não”. Não agüentava mais ouvir esse disco. Resolvi escrever um artigo e lançá-lo na internet. Denominei-o: “O Projeto Matar e o Projeto Tamar: o Aborto”. Nele quis mostrar de modo simples, quase intuitivo, a falsidade dessas premissas: a dúvida quanto ao início da vida; e que o embrião e o feto são amontoados de células descartáveis. Deixo claro que até uma criança se encanta com a vida nos ovos de tartarugas protegidos pelo Projeto Tamar. Ninguém duvida que dos ovos de tartarugas nascem tartaruguinhas, ninguém contesta que neles está o início da vida, ninguém afirma que ovos de tartarugas são punhados de células descartáveis. O argumento é quase intuitivo, e qualquer pessoa do povo, qualquer criança o entende claramente. Quem destrói um único ovo comete crime contra a fauna. Agora, quanto ao Projeto nº 1.135/91, que pretende abrir as portas ao assassínio de crianças não nascidas –– “o projeto matar” –– ocorre exatamente o contrário. Os abortistas afirmam que o embrião e o feto do ser humano são agregados de células, descartáveis como copos de plástico. Portanto, podem ser destruídos. Mais: põem em dúvida o início da vida. Isso é uma hipocrisia.

Catolicismo — O projeto nº 1.135/91 (e seu substitutivo, que legaliza totalmente o aborto) é inconstitucional pelo fato de opor-se ao princípio da inviolabilidade da vida, prescrito pelo artigo 5º da Constituição Federal?

Dr. Cícero Harada — O projeto nº 1.135/91 e, é claro, o substitutivo atual, sem a menor dúvida, é inconstitucional. Aliás, o processo legislativo, nesses casos, não pode sequer ser deflagrado. Em fase de análise preliminar e preclusiva, deve-se afastar seu trâmite ante a flagrante ofensa ao referido artigo 5º da Constituição Federal, que declara o princípio da inviolabilidade do direito à vida. Além disso, tratando-se de direito fundamental, a matéria constitui cláusula pétrea, não podendo nem mesmo ser objeto de emenda constitucional. Assim, antes mesmo do exame de mérito em fase preliminar, o projeto deve ser fulminado, já que trata de matéria que sequer pode ser discutida pelo Congresso Nacional. No entanto, caso não se observe essa importante questão prévia ao exame do projeto –– o que será verdadeiro absurdo, ante a manifesta inconstitucionalidade –– haverá de ser rejeitado por padecer desse insanável vício, atentatório ao princípio da intangibilidade do direito à vida, consagrado pelo artigo 5º da Constituição da República.

Catolicismo — Defensores do aborto procuram apresentar a temática como pertencente exclusivamente ao âmbito temporal do Direito positivo. Entretanto, sendo a questão atinente ao próprio Direito natural, não deve ser regida prioritariamente por este?

Dr. Cícero Harada — De fato, há matérias em que ao direito positivo incumbe o reconhecimento da realidade, da natureza das coisas. Seria um absurdo tentar revogar a lei da gravidade. O mesmo se dá com a vida. Ela é ínsita à natureza humana. O direito à vida decorre da própria natureza do ser humano. É anterior ao Estado, que deve reconhecê-lo. A Lei natural é o esteio fundamental da ordem jurídica. Cícero, no “De republica”, com elegância inigualável, definiu-a como “vera lex, recta ratio, naturae congruens, diffusa in omnes, constans, sempiterna”. É conforme à natureza, por isso é a “recta ratio”, pois é racional a natureza humana. Se o Direito natural precede o Direito positivo, é preciso sempre salientar que direitos fundamentais, como é o caso do direito à vida, não são criados, não são constituídos pelo Estado. A este cabe apenas declará-los. Declara-se algo que já pré-existe. É assim que se entendem os direitos fundamentais. A ordem jurídica deve conformar-se à Lei natural, ao Direito natural. Tenho repetido mil vezes que o Estado não pode, pela maioria de seus cidadãos, estabelecer quando, como e em que circunstâncias uma minoria pode morrer. Foi por isso que o Papa João Paulo II afirmou que o direito à vida é um limite da democracia.

Catolicismo — Sendo o aborto um tema abrangido pelo Direito natural, não é legítimo e compreensível que a Igreja Católica se pronuncie sobre ele, na qualidade de tutora desse Direito?

Dr. Cícero Harada — Sem dúvida. Tenho lido inúmeras manifestações de Sua Santidade, o Papa Bento XVI, defendendo e proclamando a intangibilidade do direito à vida. Lembro-me de que recentemente, em audiência ao secretário-geral de Ajuda à Igreja que Sofre (AIS), Norbert Neuhaus, voltou a manifestar grande preocupação com a política de certas instituições da ONU sobre a saúde reprodutiva, que inclui o aborto. Dias depois, ensinou que “toda vida humana, enquanto tal, merece e exige ser defendida e promovida sempre”.

Catolicismo — Em manifestação contra o artigo de sua autoria –– O Projeto Matar e o Projeto Tamar: o Aborto ––, a socióloga Heleieth Saffioti alude à organização denominada Católicas pelo Direito de Decidir. Defendendo o aborto, essa entidade não se opõe frontalmente à doutrina da Igreja Católica? Não é portanto contraditória a qualificação de “católicas”, inserida na denominação que utilizam?

Dr. Cícero Harada — Fiquei estupefato com a resposta da doutora socióloga Saffioti. O matemático gaúcho Anderson Mito escreveu-me, informando que o número de palavras da única frase do artigo “O Projeto Matar e o Projeto Tamar: o Aborto”, em que aludo ao Papa João Paulo II, comparado com o número total de palavras, indica que eu teria cuidado de religião em 4% do artigo. A doutora socióloga, se adotado o mesmo critério, tratou de religião em 88% do texto. Isso, para atacar violentamente a Igreja Católica, o Papa João Paulo II, o atual Papa Bento XVI, afirmando que a igreja dela não é a católica, que a religião dela não é a católica, que o deus dela não é o católico, que não precisa da Igreja Católica (apesar de ser professora da PUC-SP...). Depois defendeu, elogiou e aplaudiu rasgadamente essa entidade, que se diz católica mas luta pelo aborto. Será que o simples nome altera a natureza das coisas? Se denomino uma serpente venenosa de pomba, deixará ela, por isso, de ser serpente venenosa? A conclusão que tirei, de que a referida entidade é apenas “soi disant” católica, decorreu do próprio texto da doutora socióloga Saffioti. Além disso, o Código de Direito Canônico, no Cânon 1398, estabelece que “quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão ‘latae sententiae” (isto é, “ipso facto commissi delicti” –– pelo simples fato de cometer o delito, ou seja, automaticamente). Ora, que católicas são essas que pregam e defendem escandalosamente a prática do aborto, ato que acarreta a excomunhão “ipso facto”? Diante disso, essa militância declarada a favor do aborto pode ser denominada apenas de acatólica? Não seria mais uma típica atitude anticatólica? A denominação católica altera a natureza anticatólica da militância pró-aborto da entidade? A conclusão é evidente: o nome pomba, dado a uma serpente venenosa, não lhe extrai o veneno nem a transforma numa pomba.

Catolicismo — As alegações apresentadas no artigo da referida socióloga não carecem de fundamento, contendo apenas considerações meramente sentimentais, destituídas de argumentação válida e lógica?

Dr. Cícero Harada — Quando li a resposta da doutora socióloga Saffioti, não conseguia entender como alguém como ela, acostumada à discussão de teses e análises científicas, poderia escrever um texto malicioso e contraditório. Falo malicioso, porque já no começo do artigo, dirigindo-se a mim, afirma veementemente que as mulheres não são tartarugas. O desmentido é surpreendente, porque dá a entender, para quem não havia lido meu artigo, que eu teria afirmado tal enormidade. O que fiz foi simplesmente comparar com o valor atribuído ao embrião e ao feto da tartaruga a insignificância que se pretende dar, com a aprovação do aborto, ao direito à vida do ser humano ainda não nascido. Daí o título, “o projeto matar e o projeto Tamar”. Diante dessa afirmação da socióloga, de que as mulheres não são tartarugas, julguei melhor não discutir essa bobagem, e simplesmente agradeci a informação. Logo no começo ela nega que defenda o aborto como método contraceptivo. Aventar a possibilidade do aborto como forma contraceptiva é um contra-senso, pois o aborto pressupõe a concepção. De modo cruel, ela conclui que o Papa João Paulo II foi o “Papa da morte”, porque, tendo condenado o preservativo, ele foi, segundo a referida socióloga, o culpado pela disseminação da AIDS. Isto é falso porque, se todos tivessem seguido seu conselho em favor da abstinência sexual, a AIDS não seria uma epidemia. Além disso, ela imagina que alguém que vive sua sexualidade em contradição com a moral cristã torna-se, do dia para a noite, fiel e obediente ao Papa quando se trata do uso do preservativo. É um absurdo. O certo é que não foi refutada a comparação entre o valor do ovo da tartaruga e a insignificância da vida do ser humano não nascido. A evidência é tão clara, que eu diria que é irrespondível. Além disso, o trocadilho matar/Tamar toca fundo na alma e na lembrança de todos. Qualquer criança o entende e o grava na memória. Recebi uma mensagem eletrônica de uma menina de 11 anos, que adorou o artigo e concluiu: “Conheço e respeito o Projeto Tamar. Se nós lutamos pela vida das tartarugas, com muito maior razão devemos lutar pelo direito à vida do ser humano. Sou contra o projeto matar”. Foi isso, creio, que gerou esse descontrole manifestado na réplica. Descontrole que levou a doutora Saffioti ao absurdo de atribuir-me palavras, para depois afirmar infundadamente o que quis, sem refutar com objetividade e razoabilidade o texto por mim escrito. Trata-se de uma tática para sustentar algo que não fica em pé por conta própria. Onde o fundamento coerente? Onde o argumento lógico?

Veja:
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