Aborto: Projeto Matar
22/03/2006
A
supervalorização da vida de tartarugas e o menosprezo total
da vida de seres humanos. Crueldade dos defensores do aborto, incoerências
de nosso século neopagão.
A revista Catolicismo entrevistou o Dr. Cícero Harada,
advogado, Procurador do Estado de São Paulo e Conselheiro da OAB/SP. Ele está atualmente
no centro de uma polêmica iniciada com um artigo de sua autoria, disponível
na Internet, intitulado O Projeto Matar e o Projeto Tamar: o Aborto. O que
suscitou aplausos e contestações, réplicas e tréplicas,
ocasionando acalorados debates.
O Dr. Cícero Harada denuncia com clareza as incoerências dos
defensores do aborto, que condenam até mesmo a eliminação
de um ovinho de tartaruga, mas são favoráveis à eliminação
de um ser humano no seio materno. Enquanto se estabelece lei para criminalizar
a destruição de um ovo de tartaruga (Lei 9.605/98), tenta-se
descriminalizar totalmente o aborto. Liberdade para matar? É o que ocorrerá caso
venha a ser aprovado o nefando e inconstitucional substitutivo do Projeto de
lei 1.135/91, atualmente tramitando na Comissão de Segurança
Social e Família da Câmara dos Deputados
* * *
Catolicismo — O substitutivo do Projeto de lei nº 1.135/91, apresentado
pela deputada Jandira Feghali (PC do B), fala em direito ao aborto até a
12ª semana de gravidez. Contudo, o último artigo do substitutivo,
revogando os arts. 124 a 127 do Código Penal que criminalizam a prática
do aborto, não introduz a faculdade de abortar o nascituro em qualquer
fase da gestação?
Dr. Cicero Harada |
Dr. Cícero Harada — Realmente, o substitutivo original, no artigo
9º, a rigor abria as portas para o abortamento amplo e irrestrito até os
instantes que precedem o nascimento. Pensei que esse seria o artigo “boi
de piranha”, isto é, aquele que em meio às pressões
e negociações seria retirado para fazer passar a boiada, possibilitando
que se mantivesse, ao menos de início, o aborto até a 12ª semana.
Deu-se o contrário. No mais recente substitutivo, suprimiu-se o artigo
que fazia referência ao aborto até a 12ª semana e manteve-se
aquele que o permite até momentos antes do nascimento. Derrubada a inviolabilidade
do direito à vida nessa fase de grande fragilidade humana, restará apenas
o critério convencional do tempo. Alguém, com razão, perguntará depois:
se posso matar uma criança até o último instante que precede
o parto, por que não poderei fazê-lo um dia depois? Se posso um
dia depois, por que não no dia seguinte? De dia em dia, tudo será possível.
Será uma questão simples de a maioria convencionar quando, como
e em quais circunstâncias poder-se-á matar alguma minoria. Isso,
claro, sempre em defesa e em nome da “liberdade” ou de algum reluzente
pseudovalor. É um caminho perigosíssimo. Basta relembrar os totalitarismos
do século XX.
Catolicismo — A ciência não comprova desde 1827, com base
em estudos de Karl Ernest von Baer, que a partir do momento da concepção
existe uma nova vida? Os defensores do aborto apresentam alguma argumentação
contra esse dado científico?
Dr. Cícero Harada — De fato, com o aumento da sensibilidade dos
microscópios, o momento do início da vida foi resolvido, em 1827,
por Karl Ernest von Baer. Com os microscópios de então, foi possível
ver o óvulo e o espermatozóide, a fecundação e
o desenvolvimento embrionário, verificando-se que o início da
vida ocorre na concepção. Diante dessa evidência, os médicos
passaram a defender a vida humana desde a fecundação. É um
fato científico, e não um dogma religioso. A ilustre professora
Dra. Alice Teixeira Ferreira lembra-nos que, ainda em 2005, embriologistas
afirmaram não só que a origem da vida do ser humano dá-se
na fecundação, mas também que, sob o aspecto molecular,
a primeira divisão do zigoto é da maior importância, pois
define o nosso destino. Participei de inúmeros debates a respeito do
tema. Neles, os defensores do abortamento, nesse ponto, sempre asseveravam: “não
sabemos quando começa a vida, portanto o aborto pode ser feito”.
Diziam também: “o embrião e o feto são punhados
de células descartáveis, por isso a mulher tem o direito de escolher
se aborta ou não”. Não agüentava mais ouvir esse disco.
Resolvi escrever um artigo e lançá-lo na internet. Denominei-o: “O
Projeto Matar e o Projeto Tamar: o Aborto”. Nele quis mostrar de modo
simples, quase intuitivo, a falsidade dessas premissas: a dúvida quanto
ao início da vida; e que o embrião e o feto são amontoados
de células descartáveis. Deixo claro que até uma criança
se encanta com a vida nos ovos de tartarugas protegidos pelo Projeto Tamar.
Ninguém duvida que dos ovos de tartarugas nascem tartaruguinhas, ninguém
contesta que neles está o início da vida, ninguém afirma
que ovos de tartarugas são punhados de células descartáveis.
O argumento é quase intuitivo, e qualquer pessoa do povo, qualquer criança
o entende claramente. Quem destrói um único ovo comete crime
contra a fauna. Agora, quanto ao Projeto nº 1.135/91, que pretende abrir
as portas ao assassínio de crianças não nascidas –– “o
projeto matar” –– ocorre exatamente o contrário. Os
abortistas afirmam que o embrião e o feto do ser humano são agregados
de células, descartáveis como copos de plástico. Portanto,
podem ser destruídos. Mais: põem em dúvida o início
da vida. Isso é uma hipocrisia.
Catolicismo — O projeto nº 1.135/91 (e seu substitutivo, que legaliza
totalmente o aborto) é inconstitucional pelo fato de opor-se ao princípio
da inviolabilidade da vida, prescrito pelo artigo 5º da Constituição
Federal?
Dr. Cícero Harada — O projeto nº 1.135/91 e, é claro,
o substitutivo atual, sem a menor dúvida, é inconstitucional.
Aliás, o processo legislativo, nesses casos, não pode sequer
ser deflagrado. Em fase de análise preliminar e preclusiva, deve-se
afastar seu trâmite ante a flagrante ofensa ao referido artigo 5º da
Constituição Federal, que declara o princípio da inviolabilidade
do direito à vida. Além disso, tratando-se de direito fundamental,
a matéria constitui cláusula pétrea, não podendo
nem mesmo ser objeto de emenda constitucional. Assim, antes mesmo do exame
de mérito em fase preliminar, o projeto deve ser fulminado, já que
trata de matéria que sequer pode ser discutida pelo Congresso Nacional.
No entanto, caso não se observe essa importante questão prévia
ao exame do projeto –– o que será verdadeiro absurdo, ante
a manifesta inconstitucionalidade –– haverá de ser rejeitado
por padecer desse insanável vício, atentatório ao princípio
da intangibilidade do direito à vida, consagrado pelo artigo 5º da
Constituição da República.
Catolicismo — Defensores do aborto procuram apresentar a temática
como pertencente exclusivamente ao âmbito temporal do Direito positivo.
Entretanto, sendo a questão atinente ao próprio Direito natural,
não deve ser regida prioritariamente por este?
Dr. Cícero Harada — De fato, há matérias em que
ao direito positivo incumbe o reconhecimento da realidade, da natureza das
coisas. Seria um absurdo tentar revogar a lei da gravidade. O mesmo se dá com
a vida. Ela é ínsita à natureza humana. O direito à vida
decorre da própria natureza do ser humano. É anterior ao Estado,
que deve reconhecê-lo. A Lei natural é o esteio fundamental da
ordem jurídica. Cícero, no “De republica”, com elegância
inigualável, definiu-a como “vera lex, recta ratio, naturae congruens,
diffusa in omnes, constans, sempiterna”. É conforme à natureza,
por isso é a “recta ratio”, pois é racional a natureza
humana. Se o Direito natural precede o Direito positivo, é preciso sempre
salientar que direitos fundamentais, como é o caso do direito à vida,
não são criados, não são constituídos pelo
Estado. A este cabe apenas declará-los. Declara-se algo que já pré-existe. É assim
que se entendem os direitos fundamentais. A ordem jurídica deve conformar-se à Lei
natural, ao Direito natural. Tenho repetido mil vezes que o Estado não
pode, pela maioria de seus cidadãos, estabelecer quando, como e em que
circunstâncias uma minoria pode morrer. Foi por isso que o Papa João
Paulo II afirmou que o direito à vida é um limite da democracia.
Catolicismo — Sendo o aborto um tema abrangido pelo Direito natural,
não é legítimo e compreensível que a Igreja Católica
se pronuncie sobre ele, na qualidade de tutora desse Direito?
Dr. Cícero Harada — Sem dúvida. Tenho lido inúmeras
manifestações de Sua Santidade, o Papa Bento XVI, defendendo
e proclamando a intangibilidade do direito à vida. Lembro-me de que
recentemente, em audiência ao secretário-geral de Ajuda à Igreja
que Sofre (AIS), Norbert Neuhaus, voltou a manifestar grande preocupação
com a política de certas instituições da ONU sobre a saúde
reprodutiva, que inclui o aborto. Dias depois, ensinou que “toda vida
humana, enquanto tal, merece e exige ser defendida e promovida sempre”.
Catolicismo — Em manifestação contra o artigo de sua autoria –– O
Projeto Matar e o Projeto Tamar: o Aborto ––, a socióloga
Heleieth Saffioti alude à organização denominada Católicas
pelo Direito de Decidir. Defendendo o aborto, essa entidade não se opõe
frontalmente à doutrina da Igreja Católica? Não é portanto
contraditória a qualificação de “católicas”,
inserida na denominação que utilizam?
Dr. Cícero Harada — Fiquei estupefato com a resposta da doutora
socióloga Saffioti. O matemático gaúcho Anderson Mito
escreveu-me, informando que o número de palavras da única frase
do artigo “O Projeto Matar e o Projeto Tamar: o Aborto”, em que
aludo ao Papa João Paulo II, comparado com o número total de
palavras, indica que eu teria cuidado de religião em 4% do artigo. A
doutora socióloga, se adotado o mesmo critério, tratou de religião
em 88% do texto. Isso, para atacar violentamente a Igreja Católica,
o Papa João Paulo II, o atual Papa Bento XVI, afirmando que a igreja
dela não é a católica, que a religião dela não é a
católica, que o deus dela não é o católico, que
não precisa da Igreja Católica (apesar de ser professora da PUC-SP...).
Depois defendeu, elogiou e aplaudiu rasgadamente essa entidade, que se diz
católica mas luta pelo aborto. Será que o simples nome altera
a natureza das coisas? Se denomino uma serpente venenosa de pomba, deixará ela,
por isso, de ser serpente venenosa? A conclusão que tirei, de que a
referida entidade é apenas “soi disant” católica,
decorreu do próprio texto da doutora socióloga Saffioti. Além
disso, o Código de Direito Canônico, no Cânon 1398, estabelece
que “quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão ‘latae
sententiae” (isto é, “ipso facto commissi delicti” –– pelo
simples fato de cometer o delito, ou seja, automaticamente). Ora, que católicas
são essas que pregam e defendem escandalosamente a prática do
aborto, ato que acarreta a excomunhão “ipso facto”? Diante
disso, essa militância declarada a favor do aborto pode ser denominada
apenas de acatólica? Não seria mais uma típica atitude
anticatólica? A denominação católica altera a natureza
anticatólica da militância pró-aborto da entidade? A conclusão é evidente:
o nome pomba, dado a uma serpente venenosa, não lhe extrai o veneno
nem a transforma numa pomba.
Catolicismo — As alegações apresentadas no artigo da referida
socióloga não carecem de fundamento, contendo apenas considerações
meramente sentimentais, destituídas de argumentação válida
e lógica?
Dr. Cícero Harada — Quando li a resposta da doutora socióloga
Saffioti, não conseguia entender como alguém como ela, acostumada à discussão
de teses e análises científicas, poderia escrever um texto malicioso
e contraditório. Falo malicioso, porque já no começo do
artigo, dirigindo-se a mim, afirma veementemente que as mulheres não
são tartarugas. O desmentido é surpreendente, porque dá a
entender, para quem não havia lido meu artigo, que eu teria afirmado
tal enormidade. O que fiz foi simplesmente comparar com o valor atribuído
ao embrião e ao feto da tartaruga a insignificância que se pretende
dar, com a aprovação do aborto, ao direito à vida do ser
humano ainda não nascido. Daí o título, “o projeto
matar e o projeto Tamar”. Diante dessa afirmação da socióloga,
de que as mulheres não são tartarugas, julguei melhor não
discutir essa bobagem, e simplesmente agradeci a informação.
Logo no começo ela nega que defenda o aborto como método contraceptivo.
Aventar a possibilidade do aborto como forma contraceptiva é um contra-senso,
pois o aborto pressupõe a concepção. De modo cruel, ela
conclui que o Papa João Paulo II foi o “Papa da morte”,
porque, tendo condenado o preservativo, ele foi, segundo a referida socióloga,
o culpado pela disseminação da AIDS. Isto é falso porque,
se todos tivessem seguido seu conselho em favor da abstinência sexual,
a AIDS não seria uma epidemia. Além disso, ela imagina que alguém
que vive sua sexualidade em contradição com a moral cristã torna-se,
do dia para a noite, fiel e obediente ao Papa quando se trata do uso do preservativo. É um
absurdo. O certo é que não foi refutada a comparação
entre o valor do ovo da tartaruga e a insignificância da vida do ser
humano não nascido. A evidência é tão clara, que
eu diria que é irrespondível. Além disso, o trocadilho
matar/Tamar toca fundo na alma e na lembrança de todos. Qualquer criança
o entende e o grava na memória. Recebi uma mensagem eletrônica
de uma menina de 11 anos, que adorou o artigo e concluiu: “Conheço
e respeito o Projeto Tamar. Se nós lutamos pela vida das tartarugas,
com muito maior razão devemos lutar pelo direito à vida do ser
humano. Sou contra o projeto matar”. Foi isso, creio, que gerou esse
descontrole manifestado na réplica. Descontrole que levou a doutora
Saffioti ao absurdo de atribuir-me palavras, para depois afirmar infundadamente
o que quis, sem refutar com objetividade e razoabilidade o texto por mim escrito.
Trata-se de uma tática para sustentar algo que não fica em pé por
conta própria. Onde o fundamento coerente? Onde o argumento lógico?
Veja:
http://www.catolicismo.com.br/
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