Mãe faz aborto de bebê sem cérebro
Jornal da Franca
08/11/2006
Marcos Junqueira da Redação
http://www.comerciodafranca.com.br
Local - Quarta-feira, 8 de novembro de 2006
INÉDITO
Silva
Júnior/Comércio da Franca
NADA
A FAZER - O diretor-clínico da Unimed, Luiz
Fernando Peixe, em imagem de arquivo: “Feto morreu poucos instantes
após nascer”
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O Hospital
Unimed realizou, na manhã de ontem, a interrupção
da gestação de sete meses da dona de casa ECSA, 30. A mulher
decidiu recorrer à Justiça para obter o direito de abortar
após descobrir, aos seis meses de gravidez, que o feto que gerava
era anencefálico (não tinha cérebro). Foi a primeira
vez que o Judiciário francano permitiu um procedimento do gênero.
Segundo o
diretor-clínico do hospital, Luiz Fernando Peixe, o bebê,
do sexo feminino, que teria mais de um quilo, morreu poucos instantes após
o nascimento e não chegou a ser colocado em aparelhos de respiração
artificial. “Em um caso desse, a morte já é esperada,
não tem como fazer nada. Não adianta internar no CTI, nada
disso. O anencefálico não tem cerébro, não tem
chances de sobreviver fora do útero materno”, disse.
Já a dona de casa, segundo Peixe, reagiu bem à operação
e deverá receber alta médica até amanhã. “Para
a mãe, a cesareana de um anencefálico é como a de qualquer
outra criança e a dela transcorreu de forma muito tranqüila.
Não acredito que sua internação se prolongue por muito
tempo”, disse Peixe. “Será necessário, porém,
um acompanhamento psicológico aos pais, devido ao trauma, e a Unimed
já está providenciando este amparo”.
A reportagem
tentou por várias vezes, na tarde de ontem, contato
com familiares de ECSA, mas funcionários do hospital disseram que
eles não querem falar sobre o assunto. A advogada da dona de casa,
Maria Cristina Penha de Arruda, não foi encontrada em seu escritório.
Amigos da família informaram apenas que o feto seria enterrado ontem
mesmo, sem a realização de velório, mas não revelaram
o horário e o local.
HABEAS CORPUS
Ao mesmo tempo em que era realizado o aborto em ECSA, o empresário
contábil Clóvis Alberto de Castro, 40, que não sabia
da realização do procedimento, entrava com um pedido de habeas
corpus, em favor do feto, junto ao Tribunal de Justiça de São
Paulo. Ao saber da morte do feto, disse ter ficado frustrado. “Tentei
preservar a vida do nascituro, mesmo que seja breve. Seu direito de seguir
a ordem natural. É uma pena que não tenha dado tempo”,
disse.
O advogado
de Castro, que pediu anonimato, discordou da decisão do
juiz Paulo Sérgio Jorge Filho. “A Constituição
garante a inviolabilidade da vida. E ninguém pode falar que não
existia vida. Nem o Supremo tem posição fechada sobre este
assunto. Para mim, a decisão foi contrária à lei.”
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