A nova Constituição européia perante a consciência católica


24/11/2004

José Antonio Ureta

Em junho último, foi aprovada pelos chefes de Estado e de governo dos países membros da União Européia uma nova Constituição, que viola priípios básicos da doutrina católica e a própria Lei natural.


Símbolo laico da União Européia, cuja Constituição ignorou...

O novo texto da Constituição européia substituirá todos os tratados já assinados até o presente, no processo de unificação continental, e, para entrar em vigor, é necessário a ratificação dos 25 países membros da União, cada qual segundo seus mecanismos legislativos próprios. Vários governantes — notadamente os da França e Reino Unido — anunciaram que convocarão os respectivos eleitorados para se pronunciarem mediante referendum.

Isso coloca desde já sérios problemas de consciência para os  católicos europeus: podem eles aprovar o texto constitucional elaborado pelo Præsidium da Convenção que trabalhou sob orientação do ex-presidente francês Valéry Giscard d'Estaing? Com efeito, esse texto constitucional apresenta uma lacuna fundamental: omite propositadamente qualquer referência à herança cristã da Europa.

Mais grave ainda, em aspectos fundamentais, o texto entra em choque frontal com a moral natural e com os dez Mandamentos da Lei de Deus. A redação final estabelece que a visão européia da pessoa humana e de seus direitos inspira-se “nas heranças culturais, religiosas e humanistas da Europa”, nascidas das civilizações grega e romana e marcadas posteriormente “pelas correntes filosóficas da Ilustração”. Omite-se a referência aos 15 séculos de cristianismo, sem os quais Europa é incompreensível. Consta nele apenas a alusão a um vago “impulso espiritual” que vem alentando a Europa e continua presente em seu patrimônio…

...as raízes católicas de sua história

Negar as raízes cristãs da Europa equivale a desnaturá-la

A questão está longe de ser inócua. Já tinha sido abordada durante a redação da nova Carta dos Direitos Fundamentais da União Européia, que constitui hoje o Preâmbulo da nova Constituição, e da qual também havia sido eliminada qualquer referência religiosa. Segundo o socialista francês Guy Braibant, representante do governo de seu país e vice-presidente da Convenção redatora da Carta, a omissão de qualquer referência a uma “herança religiosa” impunha-se, para evitar que esta fosse considerada como a “fonte de inspiração dos direitos fundamentais”.(1)

Não tendo nenhuma base religiosa, os direitos da pessoa humana passam a ser relativos e podem evoluir ao sabor de teorias jurídicas atéias que aceitam como autênticos direitos humanos o aborto, a eutanásia, o “casamento” homossexual, a revolta dos filhos contra os pais etc.

De outro lado, a Religião passa assim a ser eliminada da vida pública e relegada à mera esfera privada dos cidadãos. Ou seja, o ideal de vida pública sonhado pelos mais furibundos anticlericais. Eis as sugestivas palavras do Sr. Braibant, a propósito do caráter laico da Carta de Direitos Fundamentais:

“A maior parte dos países que a compõem [a UE] não são laicos eles próprios, e algumas de suas constituições referem-se a Deus. Essa é, aliás, a razão pela qual a laicidade não pode ser incluída entre os valores comuns da Europa. [...] Esse caráter não laico da maior parte dos países da Europa não impede que a Europa ela própria seja laica. Segundo o conhecimento que tenho, nenhum dos textos [jurídicos] europeus – e eles são numerosos –– tem misturado o espiritual e o temporal. Fazê-lo hoje seria desnaturar a Europa”.(2)

Pelo contrário, consiste em desnaturar a Europa arrancar de sua alma e de sua história os valores cristãos e a influência da Igreja Católica, que fizeram sua grandeza e são a garantia do respeito aos direitos pessoais e sociais por parte dos Poderes Públicos!

Já havia alertado para as conseqüências dessa grave omissão João Paulo II. Perante os participantes de um encontro em Roma, destinado a analisar o projeto de nova Constituição européia, o Pontífice afirmara que se a herança cristã e o papel social das igrejas não for levado em consideração, “corre-se o risco de legitimar essas orientações do laicismo e do secularismo agnóstico e ateu, que levam à exclusão de Deus e da lei moral natural dos diferentes âmbitos da vida humana”.(3)

Rompimento com o glorioso passado cristão

Infelizmente, eis a triste realidade: Deus e a Lei moral foram banidos da Constituição européia, já aprovada pelos Chefes de Estado e de governo e em via de ratificação.

Para verificar tal realidade, basta analisar a Carta dos Direitos Fundamentais da União Européia, que, como dissemos, faz parte do Preâmbulo da nova Constituição e representa, segundo o Sr. Braibant, “um novo ato fundador da União Européia”, e “pode-se sonhar que ela venha a ser um dia a ‘alma da Europa’”.(4)

Analisemos algumas de suas disposições:

1 — Favorecimento do aborto e da eutanásia

Essa concepção atéia, que mesmo a Santa Sé denuncia, torna-se patente já no artigo 2º da Carta, que trata do direito à vida. Após ser estabelecido no primeiro artigo que “a dignidade humana é inviolável”, e que “ela deve ser respeitada e protegida”, o artigo seguinte limita-se a afirmar: “Toda pessoa tem direito à vida”, sem mais.

Alguns membros da Convenção haviam apresentado emendas, precisando que dita proteção devia abranger desde a concepção até a morte natural. Mas elas não foram aceitas. Pois, de um lado, como explica ainda o Sr. Braibant, não era conveniente alterar o status quo em matéria de aborto, que é legalizado na maioria dos países europeus; e, de outra parte, “alguns Estados, como os Países Baixos, orientam-se para um reconhecimento parcial e progressivo do ‘direito a uma morte digna’”(5) — eufemismo indecente para referir-se à eutanásia.


O ex-presidente francês Giscard d’Estaing dirigiu a elaboração da Constituição européia

2 — Autorização da “clonagem não reprodutiva

Igualmente, o artigo 3º sobre o “Direito à integridade da pessoa” estabelece que, no quadro da medicina e da biologia, “deve notadamente ser respeitada: […] a interdição da clonagem reprodutiva dos seres humanos”. Dessa forma, as clonagens ditas “terapêuticas” — ou seja, a fabricação imoral de embriões humanos para servir de peças de reposição de pessoas doentes — não ficam proibidas.

3 — A porta fica aberta ao eugenismo

No mesmo artigo 3º sobre a integridade da pessoa, são teoricamente interditadas “as práticas eugênicas, notadamente aquelas que têm por finalidade a seleção das pessoas”. Porém, na explicação do texto, o Sr. Braibant mitiga o alcance da interdição, observando que “uma tal fórmula não deve ser interpretada com um rigor excessivo; ela não se opõe a interrupções voluntárias de gestação [ou seja, aborto] destinadas a evitar, naturalmente com o consentimento dos pais e sob controle médico, o nascimento de seres que ficariam destinados por toda a vida, por razões genéticas, a sofrer handicaps insuportáveis para si próprios e para os que os rodeiam”.(6)

O que significa selecionar para a morte os “geneticamente incorretos”, senão o velho eugenismo propiciado pelos nazistas?

4 — Promoção do pseudo-casamento homossexual

O artigo 9º da Carta reconhece “o direito de casar-se”, sem especificações. Com essa formulação, ela introduz uma inovação em relação ao artigo 12 da Convenção Européia dos Direitos do Homem, do Conselho da Europa, que dizia explicitamente: “a partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar-se e de formar uma família”.

Segundo o vice-presidente da Convenção redatora, o desaparecimento dessa referência ao homem e à mulher “traz consigo o reconhecimento implícito dos casamentos homossexuais, já admitidos em vários países”.(7)

O “casamento” entre homossexuais, que clama ao Céu e pede a Deus por vingança (como ensinavam os antigos catecismos), é assim permitido pelo documento fundador da Europa nascente!

5 — Orientação homossexual é protegida

A homossexualidade é também protegida pelo artigo 21º da Carta, consagrado à “não discriminação”. Em virtude de tal artigo, “é interditada toda discriminação fundada notadamente sobre […] a orientação sexual”.

Nesse particular, a Carta também introduz uma inovação no tocante aos precedentes instrumentos internacionais de proteção dos direitos da pessoa humana.

É preciso assinalar igualmente que a Carta estendeu o campo de interdição da discriminação. Segundo o Sr. Braibant, “o acento não é mais posto somente nos atos das autoridades públicas, […] mas na interdição geral de ‘toda discriminação’, quem quer que seja o autor, público ou privado, em relação a qualquer direito e qualquer que seja o fundamento”.(8)

A sodomia, assim, não fica apenas equiparada ao matrimônio, mas protegida por uma cláusula específica de não discriminação. Contraria-se abertamente, desse modo, o ensino da Igreja segundo o qual a homossexualidade, por ser intrinsecamente desordenada, não pode jamais ser fonte de um direito.

Assim sendo, como tem acontecido em vários países, uma escola católica seria condenada em virtude desse artigo, caso excluísse de seu quadro acadêmico um professor que praticasse o homossexualismo.

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