Bem-aventurados os que sofrem por amor ‘a justiça...
31/08/2005
O Boletim "Nascer é um direito”
Um sacerdote católico é condenado pela Justiça de Brasília
por chamar de “abortista” uma antropóloga que promove o
aborto legal. O caso vem repercutindo na mídia brasileira e no Exterior.
Transcrevemos a nota da Agência ACI
Pe.Luiz C. Lodi
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BRASILIA, 25 Ago. 05 .- Um tribunal
de Brasília abriu um perigoso
e para alguns absurdo precedente contra os que defendem a vida no
Brasil,
ao condenar a um sacerdote a pagar uma multa por usar a palavra “abortista” para
referir-se à antropóloga Débora Diniz Rodrigues, conhecida
defensora do aborto e diretora do Instituto de Bioética, Direitos
humanos e Gênero.
Na semana passada, a 1º Turma de Recursos dos Tribunais Especiais do
DF condenou ao Presidente da Associação Pro-vida de Anápolis,
Padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, a pagar uma indenização de quatro
mil e 200 reais por supostos danos morais contra Diniz.
Além disso, os juizes proibiram ao Pe. Lodi utilizar a palavra “abortista” para
qualificar a quem defende o aborto. Ao conhecer a sentença, o consternado
sacerdote não teve outro remédio a não ser perguntar qual “adjetivo
utilizar então, para alguém que defende o aborto, pois certamente
quem defende o divórcio não se ofende ao ser chamado divorcista,
nem o partidário do comunismo por ser chamado comunista”.
Segundo o Pe. Lodi, “faltou indicar aos magistrados qual é palavra
aceita em nossa língua que tenha o mesmo significado sem ser ofensiva,
para designar a quem é abertamente defensor do aborto”.
A sentença foi questionada por sua falta de sustentação
lógica e jurídica. A corte de apelações desprezou
um pedido de revisão e o único recurso possível para o
sacerdote é o Supremo Tribunal Federal.
Em um artigo recente, o Pe. Lodi
assinalou que a decisão judicial é histórica,
pois é a primeira vez que um grupo de juizes condenam a uma entidade
de beneficência, sem fins de lucro, a pagar uma quantidade capaz de levá-la à insolvência,
ao mesmo tempo, é a primeira vez que uma decisão colegiada impõe
silêncio aos que defendem a vida.
“Absurdo
monumental”
O jornalista e colunista do Diário do Comércio de São
Paulo, Olavo de Carvalho, qualificou a decisão judicial de “absurdo
monumental” e argumentou que a sentença, por ser ilógica,
não obrigaria em nada à parte acusada.
Segundo Olavo de Carvalho a sentença implica duas possibilidades: “ou
a proibição que impuseram se aplica a todos os cidadãos
brasileiros ou exclusivamente ao Padre Lodi. Se for a primeira hipótese,
então os juizes foram muito além de suas atribuições
de magistrados e se auto-promoveram a legisladores, com a agravante de ter
usado a inexistente prerrogativa para instaurar, pela primeira vez na história
universal da jurisprudência, a proibição de palavras. Se
se tratar da segunda hipótese, teriam negado a um cidadão em
particular, o direito de livre expressão desfrutado por todos , configurando
o mais descarado episódio de discriminação pessoal já registrado
na história judicial brasileira”.
O jornalista explicou que ao ter
dois significados possíveis, “antagônicos
entre si e cada um, um absurdo em si mesmo”, esta ordem não significa
nada. “Obedecer uma ordem é traduzir seu significado em atos.
Não tendo significado, a obediência é impossível.
Ninguém se pode submeter a ela sem anular, no ato, os princípios
constitucionais e legais que fundamentam a própria autoridade de quem
as emitiu”, indicou.
Olavo de Carvalho assegurou que “se os magistrados brasileiros pretenderem
seriamente que a ordem seja cumprida, estariam violando não somente
um dos princípios fundamentais do Direito, que diz ‘ad impossibilia
nemo tenetur’ (ninguém está obrigado a fazer o impossível),
mas também as leis da lógica elementar, a ordem causal da ação
humana e, finalmente a estrutura inteira da realidade”.
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