Produtores de alimentos X Ambientalistas radicais


09/06/2010

Nelson Ramos Barretto
Paulo Henrique Chaves


Parece até que as autoridades estão mais preocupadas — e com pressa desmesurada — em colocar na desgraça os produtores rurais do que em corrigir possíveis danos ambientais.

 Produzir alimentos é crime?

Como obrigar os produtores a cumprir as leis ambientais de hoje, sem garantias de que amanhã eles poderão estar novamente fora-da-lei e correndo o risco de receber mais penalidades, como vem acontecendo?

Em décadas passadas, o governo federal dava incentivo a agricultores e pecuaristas para desmatar florestas, áreas de cerrado e várzeas, para a produção de alimentos, com a intenção de transformar o Brasil num dos celeiros do mundo, como já o é. Poderá ocorrer num futuro próximo, com o aumento populacional brasileiro e mundial, que a situação se reverta e se dê novamente preferência à produção de alimentos. Se isso ocorrer, os “vigaristas” e “criminosos” de hoje (os agricultores) seriam reabilitados e enaltecidos, e os atuais defensores radicais do meio ambiente tornar-se-iam réus, responsabilizados e cobrados pelos excessos do passado.

Autos de infração aplicados indevidamente

Devemos ainda considerar que muitos autos de infração ambientais são aplicados indevidamente. Eis alguns exemplos:

1 – Em entrevista ao “Financial Times”, Daniel Nepstad, do Centro de pesquisas Woods Hole dos Estados Unidos, afirma que a utilização das imagens de satélite produzidas pelo INPE para medir o nível de desmatamento da floresta pode provocar uma “nova onda de anarquia”. Nepstad declarou que as imagens são imprecisas, e só deveriam servir como base para a verificação in loco do desmatamento em si: “Definir medidas do governo com base em dados incertos é simplesmente um erro”.

2 – Duplicidades de autos de infração feitas por fiscais diferentes para a mesma infração.

3 – Multas com valores absurdos e de épocas diferentes, e mesmo impagáveis, enquanto outras são lavradas com base em fotos não só de satélites, mas feitas até de avião.

4 – Multas lavradas com vistorias feitas anteriormente, ou mesmo contestadas, mostrando o agricultor que naquela propriedade não houve queimada, mas sim na propriedade vizinha.

5 – Multas pela falta de reserva legal, embora tal reserva exista em outra área da propriedade.

 Multas e mais multas...

Com efeito, torna-se impossível para o produtor rural continuar se defendendo de tantas penalidades diante de certos órgãos estatais, que medem a produtividade de seus fiscais pelo número de multas aplicadas. São multas que não acabam mais! A continuar esse sistema, será estabelecido o caos em nossos campos, já duramente conturbados.

Além de fazer justiça aos agropecuaristas — eles prestam grande serviço ao País — seria coerente colocar os possíveis infratores ambientais (possíveis, pois ainda não foram julgados) novamente dentro da lei, e para isso há três caminhos:

  • Acelerar o julgamento dos processos administrativos, que são julgados pelos próprios órgãos estatais aplicadores das penalidades.

  • Acelerar a obtenção da LAU (Licença Ambiental Única) emitida pelas secretarias dos estados da federação.

  • E por fim, acelerar os processos jurídicos.

 A malícia das penalidades

Como esses processos demoram anos ou até décadas para serem julgados, os produtores rurais suspeitos de se encontrarem em situação irregular continuarão penalizados durante todo o período de espera, como no caso das multas e dos embargos de propriedades, respondendo a processos e impossibilitados de obter financiamento.

Cumpre ressaltar que tais penalidades são registradas e identificadas pelo CPF do proprietário, e portanto não atingem somente a área dentro da propriedade que teria sofrido danos ambientais, mas sim todas as outras eventuais propriedades e empresas que o autuado possua no território nacional.

Devido à longa demora nos julgamentos, ele deixará de produzir, pois continuará a ser tratado como fora-da-lei. Todos esses suspeitos de culpabilidade querem ser reintegrados. Além do mais, é obrigação do Estado lhes conceder este direito, principalmente tendo-se em vista que quase todas as penalidades lhes foram impostas antes mesmo de eles serem julgados.

Parece até que as autoridades estão mais preocupadas — e com pressa desmesurada — em colocar na desgraça os produtores rurais do que em corrigir possíveis danos ambientais.

 Medidas prejudiciais ao Brasil

Como as penalidades baseiam-se em autos de infração – muitos deles lavrados indevidamente, e ainda não julgados administrativa e judicialmente – deveriam elas ser suspensas até o final dos julgamentos. Ou mesmo canceladas, até que sejam definidas regras claras e lógicas sobre o assunto, principalmente as mais severas aplicadas na região amazônica.

Com efeito, tais medidas seriam mais úteis ao País do que as punições. A exemplo da anistia política, seria uma anistia administrativa para o bem de todos os brasileiros. Uma vez feitas leis coerentes, duradouras, justas e aceitas pelas lideranças rurais que lutam pela alimentação farta e barata para a população brasileira, todos poderão começar vida nova.

 É verdade que o Estado nunca erra?

Se os infratores erraram, o Estado brasileiro também errou. E não pouco! Há confusas e constantes mudanças das leis ambientais, além de disparatados critérios usados pelos órgãos estatais que fiscalizam e penalizam, e isso gera o desrespeito à propriedade privada, com severas e excessivas penalidades para uma mesma infração, além de impor aos produtores rurais todo o ônus decorrente da observância dessas leis.

 Não é preciso ser profeta para concluir que tais medidas resultarão, a médio prazo, em uma estagnação ou diminuição da produção agropecuária.

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