Produtores de alimentos X Ambientalistas radicais


09/06/2010

Nelson Ramos Barretto
Paulo Henrique Chaves

 Em sã consciência — e até mesmo por educação — ninguém pode ser contrário à preservação do meio ambiente. Discordar dos exageros na sua defesa, isso sim, pode e deve ser feito, e até com veemência.

Para se aplicar dispositivos legais justos nessa questão, faz-se necessário, além de muito bom senso, uma abrangente análise de todos os setores envolvidos pelas normas reguladoras. Mas não é essa a política que vimos assistindo no Brasil, onde pululam os radicalismos com aplicações de pesadas penalidades para uma única infração, muitas vezes sem julgamento. Criam-se leis com prazos impossíveis de serem cumpridos, como a Instrução Normativa nº 001, de 29 de fevereiro de 2008, que deu origem a tantas punições.

O mesmo se pode dizer do Decreto 6.514/08, que impôs a todos os agricultores brasileiros multas diárias com valores confiscatórios, por falta de averbação de reserva legal. Ademais, com exigências impraticáveis sobre as APPs (Áreas de Preservação Permanente), o que ipso facto colocou 90% dos produtores rurais na ilegalidade. A prorrogação do prazo para os agricultores se adequarem ao Código Florestal, feita pelo Decreto 7.029, de 10/12/2009, não passou de expediente político na tentativa de ganhar tempo e mitigar as pressões contrárias e coerentes, mas deixando reféns da lei os atingidos.


Há provas abundantes de que as vegetações cultivadas produzem saldo positivo superior ao das vegetações nativas, na relação de oxigênio (O2) sobre gás carbônico (CO2) e metano (CH4), os temidos “gases do efeito estufa”.

 Princípio de sustentabilidade

Tais medidas parecem radicadas em uma política ideológica e preconceituosa, pois é inconcebível que elas não levem em consideração o princípio de sustentabilidade, formado pela combinação de três fatores:

a) eficiência econômica;

b) responsabilidade ambiental;

c) equilíbrio social.

No Estado de Direito, antes de se aprovarem as leis, torna-se imperiosa a discussão exaustiva entre os segmentos envolvidos. No caso específico, a classe dos produtores rurais é a mais concernida, no entanto ela é a que de maneira contumaz vem sendo mantida mais afastada das decisões. De acordo com tal princípio, e observando estritamente o que mais importa à sociedade brasileira, devem ser considerados os seguintes aspectos:

1) O excesso de reservas de vegetação nativa. Existe mesmo a obrigação legal de retroatividade para as propriedades que ainda não as possuem, a fim de formar pequenas ilhas de vegetação. Se este item for analisado com base no princípio da sustentabilidade, conclui-se que ele apresenta resultados práticos muito duvidosos, podendo mesmo acarretar mais danos que benefícios. Exige demais do proprietário rural, sob o pretexto, aliás pífio, de combater o duvidoso e hipotético aquecimento do planeta. Além de tratar-se de uma aventura baseada numa hipótese discutível, os produtores rurais terão de arcar com o custo total dessa aventura. Supõe-se estar favorecendo o planeta, mas em detrimento de toda a população brasileira, que representa cerca de 3% da população mundial. Impedir a redução controlada de uma parte da vegetação nativa e exigir a complementação da reserva legal podem ter efeito danoso na produção de alimentos.

2) A produção de alimentos deve fazer-se em volume e preços acessíveis, de modo a beneficiar a população nacional, proporcionando níveis decentes de alimentação principalmente aos mais necessitados.

 Carne: alimento mais barato do mundo

O exemplo do setor agropecuário é esclarecedor. Na pecuária de corte, o produtor rural recebe menos de 30% do valor da carne bovina pago pelo consumidor nos açougues, além disso nada lhe pagam pelo couro, cabeça, miúdos e sebo do gado abatido. Ou seja, mais de 70% do valor do boi fica com o Estado (através de impostos diretos e indiretos), com os frigoríficos e mercados varejistas (Cfr. estudo realizado pela Acrimat).

Se considerarmos seu valor nutritivo, a carne seria talvez o alimento mais barato do mundo, caso o consumidor brasileiro pagasse o que recebe o produtor, ou seja, R$ 2,70 por quilo, em vez de R$ 10,00. Vale considerar ainda os bilhões de dólares anuais que entram no Brasil com as exportações dos excedentes agropecuários.


70% do valor do boi fica com o Estado (através de impostos diretos e indiretos), com os frigoríficos e mercados varejistas

 O mito dos gases

Há provas abundantes de que as vegetações cultivadas produzem saldo positivo superior ao das vegetações nativas, na relação de oxigênio (O2) sobre gás carbônico (CO2) e metano (CH4), os temidos “gases do efeito estufa”.

Já se provou igualmente que as áreas desmatadas e plantadas da mata atlântica não tiveram influência sobre o clima, por exemplo, no regime de chuvas. As terras não viraram desertos, tornaram-se antes uma das maiores áreas produtoras do mundo. Nessa perspectiva, os desmatadores em novas regiões do País podem ter errado, mas muitos deles sem a intenção de fazê-lo, como por exemplo nos casos decorrentes da terceirização dos serviços de desmates, sem contar inúmeros outros induzidos por leis injustas.

Exemplo característico foi a Medida Provisória que se tornou lei em 2001, ampliando as áreas de reservas na Amazônia de 50% para 80%, e de 20% para 35% nas áreas de cerrado, o que obrigou à recuperação de grandes áreas desmatadas em todo o País. A grande maioria dos desmatamentos fora feita de acordo com as leis da época, e agora tais áreas produzem alimentos ou são florestas plantadas.

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